30 de março de 2012

Euribor a seis meses recua há 73 sessões consecutivas

As taxas Euribor continuam a cair para níveis de 2010, numa altura em que a taxa de juro determinada pelo BCE para a Zona Euro se encontra num mínimo histórico de 1% e que se prevê que volte a descer para níveis nunca vistos.


As taxas interbancárias mantiveram uma tendência de queda na sessão de hoje, o que já acontece há, pelo menos, 72 sessões consecutivas.


No curto prazo, a Euribor a um mês recuou 0,1 pontos base para 0,419%, e regista a maior série de quedas desde Janeiro de 2009.


Também a taxa a três meses caiu 0,6 pontos base para 0,777%, o que corresponde a um mínimo de Junho de 2010, e recua há 72 sessões. A Euribor a três meses regista a maior série de quedas desde Janeiro de 2009.

A seis meses a Euribor desceu também 0,6 pontos base para 1,078%, e encontra-se também em mínimos de Julho de 2010. A taxa a seis meses perde terreno há 73 sessões consecutivas e regista a maior série de quedas desde Dezembro de 2008.

No longo prazo, a Euribor a nove meses caiu 0,4 pontos base para 1,262%, e a Euribor a 12 meses recuou 0,4 pontos base para 1,416%, o valor mais baixo desde Setembro de 2010.

A pressionar as taxas estão também as previsões de que a autoridade monetária volte a reduzir o preço do dinheiro para níveis abaixo de 1%, o que nunca se observou na Zona Euro.

A contribuir para a evolução das taxas Euribor, que têm aliviado os encargos das famílias com os seus empréstimos, estão também outras medidas do BCE, nomeadamente a injecção de liquidez a três anos que a autoridade monetária fez e que retirou pressão sobre estas taxas.

Isto porque as taxas Euribor, além de serem indexantes nos empréstimos às famílias, são também taxas interbancárias. Ou seja, são as taxas que os bancos cobram entre si para se financiarem. E ainda que este mercado esteja praticamente congelado, porque os bancos escasseiam os empréstimos que fazem uns aos outros, o facto de o BCE emprestar dinheiro a custos muito baixos (1%), em empréstimos a três anos, acaba por retirar alguma pressão que pudesse existir.





Gasolina sobe 2,5 cêntimos na próxima semana para novo máximo histórico

O preço da gasolina volta a subir a partir de segunda-feira para um novo máximo histórico, enquanto o gasóleo desce, como reflexo da cotação média nos mercados internacionais. 



Segundo adiantou à Lusa fonte do setor, a gasolina deverá aumentar 2,5 cêntimos na próxima semana e o gasóleo deverá registar uma redução de 0,5 cêntimos. 
O preço de referência do litro de gasolina em Portugal é atualmente de 1,741 euros enquanto o do gasóleo vale 1,521 euros. 
Depois de nesta semana o preço dos combustíveis ter registado uma queda ligeira, na próxima semana retoma-se a escalada dos preços que se vem registando desde o início do ano.





In site "SIC NOTÍCIAS"

Calendário e prazo de entrega do IRS em 2012


Os prazos de entrega do IRS de 2012 deverão respeitar o seguinte calendário:



  • Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões: 
    • Entrega em Papel: Março de 2012
    • Entrega pela Internet: Abril de 2012
  • Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior:
    • Entrega em Papel: Abril de 2012
    • Entrega pela Internet: Maio de 2012

A expectativa quanto ao reembolso de IRS 2012 para ambas as fases deverá ser antecipada para, o mais tardar, 31 de Julho de 2012 esperando-se que ocorra, por regra, até 20 dias após a entrega da declaração: Reembolso de IRS 2012 garantido em 20 dias se entregar declaração pela internet (acrescentado em março de 2012).





23 de março de 2012

7 Dúvidas normais sobre IRS

Não há só contas e números no IRS. As histórias dos contribuintes levantam muitas vezes dúvidas sobre os caminhos a seguir na hora de preencher a declaração, por isso conheça alguns casos de vida que podem suscitar incertezas.


1. Separados, não divorciados

Se está separado de facto pode entregar uma declaração individual, indicando no quadro 6 do modelo 3 a separação. No entanto, é possível continuar a entregar a declaração conjunta se houver acordo. Faça as contas para saber se é mais favorável.

Os dependentes a cargo (filhos) só podem ser incluídos numa das declarações se os pais separados optarem por entregar declarações em separado.


2. Casados de fresco

Quem casou em 2011 tem apenas de preencher uma declaração conjunta já que o que interessa para as Finanças são as situações dos contribuintes no último dia do ano a que respeitam os rendimentos. Deverá incluir todos os rendimentos obtidos pelos elementos do agregado antes e depois do casamento e que respeitam a esse ano.


3. IRS de falecidos

Se um dos cônjuges faleceu no ano a que respeita a declaração os rendimentos serão englobados como do viúvo/a, mas o cálculo do imposto segue as mesmas regras de contribuintes casados, apurando o rendimento coletável e dividindo por dois por via do quociente conjugal.

Nos casos em que não exista um cônjuge vivo e uma herança indivisa (ainda não tiver existido a divisão pelos herdeiros) cabe aos herdeiros englobá-las nas suas declarações no montante das suas quotas-partes


4. Fora do país a trabalhar

São considerados residentes em Portugal os cidadãos que viveram no país mais de 183 dias, independentemente de terem sido seguidos ou interpolados, os cidadãos que permaneceram menos de 183 dias em Portugal, mas que possuam em 31 de dezembro uma casa no território nacional com objetivo de a tornar a sua residência habitual. Se algum destes é o seu caso, terá de incluir o valor dos rendimentos obtidos no estrangeiro, bem como o imposto já pago nesse país (anexo J).

Os cidadãos não residentes (mais de 6 meses fora de Portugal e que não cumprem nenhuma condições para serem considerados residentes) terão de nomear um representante (empresa ou particular) com residência em Portugal para declarar os rendimentos obtidos no país.


5. Desempregados têm de declarar?

As prestações de subsídio de desemprego não estão sujeitas a IRS, nem têm de ser declaradas. Contudo, se trabalhou durante parte do ano em que ficou desempregado terá de declarar esses rendimentos no Anexo A.


6. Filho estuda e trabalha

O seu filho pode ser incluído na sua declaração de rendimentos de IRS como dependente se o trabalho que efetuou não tiver gerado um retorno superior a (14 x retribuição mínima mensal garantida = 14 x 485), 6790 euros. Além disso, ele deve estar a frequentar pelo menos o 11º ano e os rendimentos deverão ser incluídos no quadro 4 do Anexo A ou B, conforme os rendimentos tenham tido origem em trabalho dependente ou independente.

Caso não seja esta a situação do se filho ele terá de entregar uma declaração individual.


7. Rendimentos como contratado e a recibos verdes

Se durante 2011 teve rendimentos como trabalhador por conta de outrem e também rendimentos como trabalhador independente (recibos verdes) então deverá fazer a entrega da sua declaração de IRS na 2ª fase (abril em papel, maio pela internet) repartindo os rendimentos pelo Anexo A (trabalho dependente) e Anexo B (trabalho independente).



in site "Saldo Positivo"







7 de março de 2012

Cauções de serviços públicos: exija a devolução até 2013

Ainda pode pedir a restituição dos montantes pagos, a título de caução, aos seus fornecedores de água, eletricidade e gás. Utilize a nossa carta-tipo.

Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo inicial foi prolongado até 2013.

Basta enviar um requerimento à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou para o e-mail dgc@dg.consumidor.pt. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta. Identifique bem cada contrato, com número e titular.


Utilize a nossa carta-tipo, abaixo, em Documentos adicionais. Neste requerimento, devem constar:

  • identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte; 
  • identificação da empresa; 
  • n.º do contrato e a morada de fornecimento; 
  • NIB da conta bancária do consumidor; 
  • caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança. 

As cauções para acesso aos serviços de água, eletricidade e gás são proibidas desde 1999. O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de Junho de 1999 e entrou em vigor 90 dias depois, em setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.

Os serviços possuem a informação necessária para saber se pagou e tem direito à restituição. Não tem de fazer prova. Mas só pode exigir a restituição se o contrato não estiver em nome de uma empresa ou de um profissional.


Faça do download da Carta-tipo aqui>>


In site "DECO"




Instituições nacionais afastam mexidas em contratos em vigor

Os principais bancos portugueses garantem que não fizeram nem pretendem fazer alterações às taxas de ‘spread’ dos créditos já concedidos.


Apesar de o aumento dos ‘spreads' nos novos contratos de crédito à habitação ser uma certeza, os bancos nacionais rejeitam a hipótese de mexer nos contratos actualmente em vigor.

A possibilidade de um aumento unilateral dos ‘spreads' por parte das instituições bancárias gerou polémica no final do ano de 2010. Na altura, o Banco de Portugal (BdP) afirmou que os bancos têm o poder de aumentar os ‘spreads' e outros encargos dos contratos de crédito, se as condições de mercado o justificarem e se tal possibilidade constar do acordo assinado. Meses mais tarde, em Maio do ano passado, o regulador libertava uma carta circular em que determinava o código de conduta sobre a utilização destas cláusulas.

No entanto, todos os bancos contactados pelo Diário Económico rejeitam um possível aumento nos ‘spreads' dos contratos actualmente em vigor. O BPI garante não ter "essa cláusula [que prevê o aumento unilateral da taxa] nos nossos contratos". No mesmo sentido, fonte oficial do Santander Totta revelou que o banco não tem "essa cláusula nos contratos de Crédito Habitação". A mesma resposta foi dada pelo BCP, que garantiu que "os contratos de crédito de habitação do Millennium BCP não contêm uma cláusula que permita a alteração unilateral de ‘spreads'.


In site "ECONÓMIO" no dia 07 de Março de 2012