27 de fevereiro de 2012

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA - INE

Identificação, por município, dos lugares com população igual ou superior a 2000 habitantes




Corrida Trail Viver Pereira - 15Km - Coimbra

No âmbito da celebração do Fim de Semana da Urbanização Quinta de S. Luiz, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de abril de 2012, a AMUQSL organiza uma prova de corrida. Em paralelo, decorrerá também a Caminhada Viver Pereira.


Local: trilhos circundantes à Vila de Pereira

Distância:
Corrida - 15 kms
Caminhada - 7 kms

Inscrições:
Corrida - 7€ (a partir de 13 de abril: 9€; máximo: 250 participantes, a partir dos 18 anos)
Caminhada - 5€ (a partir de 13 de abril: 7€; máximo: 200 participantes)
O pagamento da inscrição inclui uma t-shirt alusiva à prova, seguro e outros prémios presença.

É obrigatória a inscrição por e-mail, para geral@moradores-saoluiz.com. As inscrições só serão validadas após pagamento, que deve ser feito por transferência bancária para o NIB 0035 0296 00003302030 86. O comprovativo de pagamento deve ser enviado à Organização por e-mail, juntamente com a indicação do nome do atleta, data de nascimento, nº de Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão e nome da equipa.

Data limite de inscrições: 24 de abril de 2012.


REGULAMENTO 

Consulte o regulamento da prova. Este regulamento está disponível no website oficial da AMUQSL e define quem pode participar, custos e forma de inscrição, troféus atribuídos e responsabilidades da organização e dos participantes.


INSCRIÇÕES

As inscrições são limitadas a 250 participantes para a modalidade de corrida e 200 para a caminhada.
Faça já a sua inscrição.
Não deixe de participar.
Inscreva-se aqui »



PERCURSO

Informações sobre o percurso disponibilizadas brevemente.



In site "AMUQSL"




23 de fevereiro de 2012

Crédito: banco agrava spread se não mantiver produtos associados

Obter uma taxa mais baixa no empréstimo pode depender da contratação de um cartão de crédito ou seguro. Se o cancelar mais tarde, o banco pode agravar o spread. No crédito à habitação, o banco tem até um ano para o fazer, mas no pessoal não há um prazo-limite.

A negociação do spread de um empréstimo com venda associada é uma estratégia comercial usada pelos bancos para intensificar a relação com os clientes: a partir da contratação de um crédito, tentam vender outros produtos e serviços. “O cliente beneficia de uma potencial melhoria das condições, como a redução do spread, mas tem de subscrever, por exemplo, um cartão de crédito, uma aplicação financeira ou um seguro”, afirma Vinay Pranjivan, especialista da DINHEIRO & DIREITOS.

Em regra, o cliente assina um contrato em que aceita a venda associada. Neste, são descritos os produtos e serviços que deve manter, enquanto o crédito durar ou por um determinado período. O spread de base, a sua redução e as condições de manutenção têm de constar desse documento.

Em caso de incumprimento, por exemplo, se o cliente cancelar o seguro acordado, o banco dispõe, no caso do crédito à habitação, de um ano para alterar a taxa de juro. Findo o prazo, deixa de poder usar esse motivo para agravar a taxa. No caso dos créditos pessoais, a legislação não prevê um prazo para a revisão das condições. “Devido a este vazio legal, um cliente pode ser confrontado com uma alteração de taxa por ter desrespeitado um critério de venda associada, passados vários anos após o incumprimento”, alerta Vinay Pranjivan. “É essencial que o Banco de Portugal corrija esta situação, seguindo as regras adotadas para o crédito à habitação”.

E acrescenta: “Tanto no crédito pessoal como no da casa, o Banco de Portugal deve ainda fixar um prazo que permita aos clientes reporem as condições, antes de a taxa ser agravada”. Na prática, assim que o banco detetasse o incumprimento, avisaria o cliente e este gozaria de um período para retificar a situação e evitar o agravamento.


in site "DECO"





14 de fevereiro de 2012

Salários a partir de 675 euros penalizados no IRS

Os contribuintes com salários brutos superiores a 675 euros que mantenham o subsídio de férias e de Natal vão ter um corte no salário de Fevereiro devido às tabelas de retenção na fonte de IRS que foram publicadas na segunda-feira.
As novas tabelas que serão aplicadas já ao salário de Fevereiro penalizam a generalidade dos contribuintes, em particular os de rendimento mais elevado.
Para os contribuintes a quem foi suspenso o subsídio de férias e de Natal há tabelas próprias de forma a impedir que sejam novamente penalizados ao nível do IRS, tal como já aconteceu com os salários do mês de Janeiro, mês em que for am utilizadas as tabelas de retenção de 2011. As novas tabelas serão assim adaptadas ao facto de estes contribuintes apenas receberem 12 salários e não 14 como os demais trabalhadores dependentes.
Para os restantes contribuintes, a penalização dos salários começa logo a partir dos 675 euros.
Um contribuinte solteiro, com um dependente e um salário bruto de 700 euros, por exemplo, foi sujeito a uma taxa de retenção na fonte em Janeiro de três por cento. Em Fevereiro, essa taxa já será de quatro por cento. Ou seja, na prática, em vez de lhe ser retirado 21 euros, ficará sem 28 euros.
Mas se este contribuinte em vez de ganhar 700 euros tivesse um salário bruto de 5.500 euros passaria de uma taxa de retenção na fonte de 29 por cento para uma retenção de 30 por cento. Ou seja, em vez de descontar 1.595 euros, descontaria 1.650 euros.
E se estes são apenas exemplos do que irá acontecer em Fevereiro, as tabelas de retenção mostram uma tendência semelhante para todas as outras situações, quer os contribuintes sejam casados ou solteiros ou sejam trabalhadores dependentes ou pensionistas: os rendimentos mais elevados são mais penalizados e os contribuintes com mais dependentes são menos penalizados.
Na Circular que coloca em vigor estas tabelas, a Administração Tributária e Aduaneira lembra que as tabelas agora aprovadas «reflectem as alterações introduzidas pela Lei (…) do Orçamento do Estado para 2012, designadamente a revisão das deduções à colecta e a convergência da dedução específica da categoria H (pensões), tendo sido igualmente tidas em consideração as majorações por dependente».
Analisando outra situação, pode verificar-se que um casal sem filhos em que ambos sejam trabalhadores dependentes e que recebam 1.500 euros brutos cada, em Janeiro (com as tabelas de 2011) tinha uma taxa de retenção na fonte de 14 por cento, passando agora para uma taxa de 15 por cento. Ou seja, em Fevereiro terão uma retenção na fonte de 225 euros enquanto em Janeiro apenas descontaram 210 euros.
Se estivermos perante um caso de um pensionista solteiro com uma pensão de 1.300 euros em termos brutos, em Janeiro o desconto para IRS foi de 10 por cento ou 130 euros e em Fevereiro terá um desconto de 11 por cento ou 143 euros. Mas neste caso há a ter em conta que este pensionista, por força do Orçamento do Estado para 2012, apenas irá receber 12 pensões mensais e não catorze como em 2011.


In site "SOL"











9 de fevereiro de 2012

Proposta de Lei da Reorganização do Território

ATENÇÃO
DUAS FREGUESIAS URBANAS – PEREIRA e CARAPINHEIRA
(Tem de haver uma redução de 50%)

Nas outras 35 %...