28 de junho de 2012

Apresentação Pública do programa "Estou Aqui"

O Programa Estou Aqui! (EA) consiste numa parceria entre a Polícia de Segurança Pública, a Fundação PT, a RFM e a UTIS que visa facilitar e agilizar a localização dos educadores e/ou pais de crianças perdidas neste período de verão, mediante a distribuição gratuita de pulseiras EA.


Pioneiro em Portugal, o EA está, assim, desenhado para que os pais aumentem as probabilidades do reencontro com os seus filhos, posicionando-se como uma solução eficaz e expedita em caso de desaparecimento.

O EA é uma ajuda suplementar e não deve nem pode substituir-se à responsabilidade que os pais e encarregados de educação deverão naturalmente assumir.

Vocacionada para crianças preferencialmente a partir dos 2 anos de idade, a pulseira EA é gratuita (ainda que limitada ao stock existente – 5000) e pode ser solicitada nas Esquadras da PSP a partir do início de Julho e em eventos promovidos pela Fundação PT e a RFM.

Em caso de desaparecimento da criança, através da chamada 112, serão acionados os mecanismos necessários de comunicação com as Forças de Segurança, que enviarão para o local onde se encontra a criança desaparecida uma patrulha policial.

Paralelamente, ao longo deste processo, que se pretende o mais célere possível, a PSP agilizará, através da Força de Segurança envolvida, o contacto com o responsável pela criança perdida de acordo
com os registos fornecidos no ato de adesão e ativação da pulseira EA.

No ar entre 25 de Junho e 15 de Setembro de 2012, o Programa Estou Aqui assume-se neste ano de arranque como um piloto e terá na sua primeira fase um âmbito restrito.

A sua aceitação e o seu sucesso determinarão a viabilidade de alargar a missão à qual está destinado a outros períodos do ano e de envolver outros agentes e parceiros.

A PSP, a Fundação PT, a RFM e a UTIS unem desta forma esforços no sentido de garantir uma maior proximidade entre os educadores e pais com as Forças de Segurança, favorecendo os canais operacionais já existentes para dar resposta aos infortúnios, ainda que momentâneos, relacionados com a perda de uma criança.

In site "PSP"






Este Programa é para si e pelo sorriso do seu filho!



(Para mais informações clique na imagem acima)





21 de junho de 2012

Venha celebrar o S.João 2012, apareça e traga um amigo!





18 de junho de 2012

Inspeção fiscal: prepare-se para não ser apanhado desprevenido

Qualquer contribuinte, independentemente da origem dos seus rendimentos, pode ser alvo de uma inspeção. Em 2012, esperam-se cerca de 100 mil.



Na maioria das vezes, a inspeção incide sobre um dado específico da declaração de IRS, por exemplo, sobre o conjunto das despesas a deduzir. Mas as contas da atividade de um independente também podem motivar um processo.


Possíveis alvos de inspeção:

  • contribuintes com despesas avultadas, por exemplo, de saúde ou educação, ou que declararam investimentos em aplicações com benefícios fiscais (PPR);
  • trabalhadores independentes com resultados negativos em vários anos consecutivos;
  • casais que começaram entregar a declaração de IRS em conjunto devido a casamento ou união de facto;
  • quem, por sorteio (responsável pelo maior número de inspeções), for chamado a comprovar dados da declaração;
  • contribuintes denunciados. Mas a denúncia tem de ser fundamentada e o denunciante identificar-se;

Até 1 ano preso ao Fisco 

Uma inspeção não pode durar mais de 4 meses. Mas se não concordar com o resultado e levar o caso a tribunal, prepare-se para “perder” 1 ano a contar prazos e cumprir burocracias.



Reembolso de IRS suspenso

Por norma, desde que a entrega da declaração seja feita dentro do prazo, o contribuinte recebe o reembolso até ao final de julho. Quando o envio é feito pela Net, o prazo é geralmente antecipado. Mas se for alvo de uma inspeção, a liquidação de IRS e posterior restituição ficam “congeladas”. Só será ressarcido depois de o processo encerrar.

Quando o Fisco verifica que a razão está do lado do contribuinte, este tem direito a receber o reembolso com juros indemnizatórios. Caso sejam detetados erros da responsabilidade do contribuinte, ou este não colaborar na inspeção, não só não os receberá, como pode ter de pagar uma coima.

A inspeção não se pode arrastar por tempo indeterminado. Tem de estar concluída até 4 meses depois de o contribuinte ser notificado. O prazo só pode ser prolongado em situações extremas, por exemplo, se houver suspeita de fraude fiscal. Nesse caso, pode ser alargado por mais dois períodos de 3 meses.

Vasculhar declarações com 4 anos

Ao iniciar uma inspeção, o Fisco não tem liberdade para “vasculhar” todo o seu passado fiscal: só pode averiguar os dados mencionados na notificação e não pode incidir sobre declarações com mais de 4 anos.

Se pretender alargar a investigação (por exemplo, inspecionar elementos de uma segunda declaração de IRS), o Fisco tem de o justificar através de despacho do chefe do serviço de Finanças e notificar o contribuinte. Caso contrário, este não é obrigado a facultar aos inspetores outros documentos que não os inicialmente exigidos.

Nem tudo é inspeção

Muitas vezes, munida dos dados enviados por entidades empregadoras, bancos e notários, a Autoridade Tributária deteta diferenças em relação ao que foi declarado pelo contribuinte. Para verificar a veracidade dos dados inscritos, pode exigir documentos que justifiquem certos encargos ou aplicações mencionados, como o comprovativo das entregas para um plano de poupança-reforma ou as faturas das despesas de saúde.

O contribuinte pode ser até “convidado” a apresentar-se num serviço de Finanças. Ainda assim, não está perante uma inspeção. O Fisco pode ter apenas detetado um erro, que fica solucionado, por exemplo, com a entrega de uma declaração de substituição. Tal pode implicar, porém, o pagamento de uma coima, se essa declaração for submetida fora do prazo. Pagará € 25 se a entregar até 30 dias depois do prazo, mas pode ter de desembolsar € 3750, consoante a gravidade do caso, culpa do contribuinte e sua situação económica.


In site "DECO"

DECO exige contadores certos


Mais de metade dos 800 mil clientes da EDP com tarifa bi-horária ou tri-horária poderão estar a ser lesados porque os seus contadores não têm a hora ou até a data certa. A DECO exige a retificação imediata da situação e ajuda os consumidores a reclamar junto da EDP.

Quase 60% dos contadores apresenta uma hora incorreta: este é o principal resultado de um levantamento que realizámos em 165 habitações com tarifa bi ou tri-horária, em Portugal Continental. Num universo de mais de 800 mil famílias com esse tarifário, o panorama requer uma ação rápida e incisiva, com uma auditoria independente aos contadores da EDP, para que o regulador ERSE não se baseie exclusivamente nos dados da empresa para retificar a situação.

No nosso levantamento, realizado entre março e abril, 12% dos contadores registaram mais de 30 minutos de diferença e cerca de 14% entre 11 e 30 minutos. Ou seja, mais de um quarto da nossa amostra apresentava um desvio bastante significativo comparativamente à hora correta. Apenas 41% dos aparelhos tinham a hora real ou erros até dois minutos. Detetámos 9 casos particularmente graves, em que registámos diferenças iguais ou superiores a uma hora. Carvalhal da Aroeira (concelho de Torres Novas), Lisboa, Minde (concelho de Alcanena), Viseu, Bragança e Cercal (concelho de Ourém) e Chaves estão na lista. Nos exemplos mais graves, em Chaves e Cercal, encontrámos dois contadores bi-horários com uma diferença de duas horas face à hora real. No total, colaboraram residentes em 83 localidades, de 48 concelhos, distribuídos por 15 distritos do Continente.

Conclusão: muitos consumidores com tarifas bi-horárias e tri-horárias podem estar a pagar mais do que deveriam na fatura da eletricidade devido ao desacerto dos contadores: naturalmente, transferem os seus consumos para horas de vazio (com eletricidade mais barata) que, na prática, não são contadas como tal, pelo menos integralmente. Apesar de se tratar de situações pontuais, também há clientes com tarifas bi-horárias de ciclo semanal a serem penalizados devido ao desacerto da data indicada pelos contadores. Detetámos três casos.

O mínimo que se pode exigir à EDP é manter um controlo rigoroso da qualidade dos seus instrumentos de medição e faturação. Face a este estudo a DECO informou a ERSE, regulador do setor, e exige a sua intervenção, alicerçada numa auditoria independente. A DECO apela aos consumidores com tarifa bi ou tri-horária para verificarem a hora e data que constam no seu contador e reclamar de imediato se não corresponder à hora real.


In site "DECO"