27 de fevereiro de 2012

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA - INE

Identificação, por município, dos lugares com população igual ou superior a 2000 habitantes




Corrida Trail Viver Pereira - 15Km - Coimbra

No âmbito da celebração do Fim de Semana da Urbanização Quinta de S. Luiz, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de abril de 2012, a AMUQSL organiza uma prova de corrida. Em paralelo, decorrerá também a Caminhada Viver Pereira.


Local: trilhos circundantes à Vila de Pereira

Distância:
Corrida - 15 kms
Caminhada - 7 kms

Inscrições:
Corrida - 7€ (a partir de 13 de abril: 9€; máximo: 250 participantes, a partir dos 18 anos)
Caminhada - 5€ (a partir de 13 de abril: 7€; máximo: 200 participantes)
O pagamento da inscrição inclui uma t-shirt alusiva à prova, seguro e outros prémios presença.

É obrigatória a inscrição por e-mail, para geral@moradores-saoluiz.com. As inscrições só serão validadas após pagamento, que deve ser feito por transferência bancária para o NIB 0035 0296 00003302030 86. O comprovativo de pagamento deve ser enviado à Organização por e-mail, juntamente com a indicação do nome do atleta, data de nascimento, nº de Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão e nome da equipa.

Data limite de inscrições: 24 de abril de 2012.


REGULAMENTO 

Consulte o regulamento da prova. Este regulamento está disponível no website oficial da AMUQSL e define quem pode participar, custos e forma de inscrição, troféus atribuídos e responsabilidades da organização e dos participantes.


INSCRIÇÕES

As inscrições são limitadas a 250 participantes para a modalidade de corrida e 200 para a caminhada.
Faça já a sua inscrição.
Não deixe de participar.
Inscreva-se aqui »



PERCURSO

Informações sobre o percurso disponibilizadas brevemente.



In site "AMUQSL"




23 de fevereiro de 2012

Crédito: banco agrava spread se não mantiver produtos associados

Obter uma taxa mais baixa no empréstimo pode depender da contratação de um cartão de crédito ou seguro. Se o cancelar mais tarde, o banco pode agravar o spread. No crédito à habitação, o banco tem até um ano para o fazer, mas no pessoal não há um prazo-limite.

A negociação do spread de um empréstimo com venda associada é uma estratégia comercial usada pelos bancos para intensificar a relação com os clientes: a partir da contratação de um crédito, tentam vender outros produtos e serviços. “O cliente beneficia de uma potencial melhoria das condições, como a redução do spread, mas tem de subscrever, por exemplo, um cartão de crédito, uma aplicação financeira ou um seguro”, afirma Vinay Pranjivan, especialista da DINHEIRO & DIREITOS.

Em regra, o cliente assina um contrato em que aceita a venda associada. Neste, são descritos os produtos e serviços que deve manter, enquanto o crédito durar ou por um determinado período. O spread de base, a sua redução e as condições de manutenção têm de constar desse documento.

Em caso de incumprimento, por exemplo, se o cliente cancelar o seguro acordado, o banco dispõe, no caso do crédito à habitação, de um ano para alterar a taxa de juro. Findo o prazo, deixa de poder usar esse motivo para agravar a taxa. No caso dos créditos pessoais, a legislação não prevê um prazo para a revisão das condições. “Devido a este vazio legal, um cliente pode ser confrontado com uma alteração de taxa por ter desrespeitado um critério de venda associada, passados vários anos após o incumprimento”, alerta Vinay Pranjivan. “É essencial que o Banco de Portugal corrija esta situação, seguindo as regras adotadas para o crédito à habitação”.

E acrescenta: “Tanto no crédito pessoal como no da casa, o Banco de Portugal deve ainda fixar um prazo que permita aos clientes reporem as condições, antes de a taxa ser agravada”. Na prática, assim que o banco detetasse o incumprimento, avisaria o cliente e este gozaria de um período para retificar a situação e evitar o agravamento.


in site "DECO"