Para que todos os moradores possam saber e entender alguns termos técnicos de construção, aqui deixo um pequeno Glossário que penso ser útil e uma ajuda nesse aspecto.
Prédio - área de terreno que, para ser susceptível de construção, tem de ser objecto de uma operação de loteamento e ou da aprovação de obras de urbanização;
Parcela - área de terreno, não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de construção;
Lote - área de terreno, marginada por arruamento, destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor;
Área de intervenção de plano - área que é objecto de plano de urbanização ou de plano de pormenor, que pode abranger uma ou mais categorias de espaços;
Superfície de pavimento (SP) - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinem, é a soma das superfícies brutas de todos os pisos (incluindo escadas e caixas de elevadores), acima e abaixo do solo, com exclusão de: Terraços descobertos; Garagens em cave; Galerias exteriores públicas; Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação; Zonas de sótão não habitáveis; Arrecadações em cave afectas às diversas unidades de utilização do edifício; Áreas técnicas acima ou abaixo do solo;
Área líquida de loteamento (ALL) - é a superfície de solo destinada ao uso privado, susceptível de construção após uma operação de loteamento. Não inclui, portanto, as áreas destinadas a infra-estruturas viárias, a espaços verdes e de utilização pública nem a equipamentos públicos que sejam cedidas para o domínio público municipal;
Índice de utilização bruto (IUB) - é a relação estabelecida no presente Regulamento entre a superfície máxima de pavimento permitida e a superfície total do solo.
Índice de utilização líquido (IUL) - é a relação estabelecida entre a superfície máxima de pavimento e a área líquida do loteamento ou a superfície de uma parcela ou lote; (…)
Índice de ocupação (IO) - é igual ao quociente da superfície de implantação pela área total do prédio, da parcela ou do lote, considerando para o efeito a projecção horizontal dos edifícios delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas;
Superfície impermeabilizada - é a soma das superfícies de terreno ocupadas por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que impermeabilizam o terreno;
Alinhamento - linha definida pelas autoridades municipais que limita uma parcela ou lote de determinado arruamento público;
Cota de soleira - cota de nível da soleira da porta da entrada principal do edifício ou do corpo de edifício ou parte distinta do edifício, quando dotados de acesso independente a partir do exterior;
Cércea - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço;
Altura total - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até ao ponto mais alto da construção, à excepção de chaminés, antenas de televisão, pára-raios e similares;
Moda da cércea - cércea que apresenta maior frequência num conjunto edificado; Obras de construção nova - execução de qualquer projecto de obras novas, incluindo prefabricados e construções amovíveis;
Uso habitacional - engloba a habitação unifamiliar e plurifamiliar, as instalações residenciais especiais (albergues, residências de estudantes, religiosas e militares) e as instalações hoteleiras;
Uso terciário - inclui serviços públicos e privados, comércio retalhista e equipamentos colectivos de promoção privada e cooperativa;
Uso industrial - inclui indústria, armazéns associados a unidades fabris ou isolados, serviços complementares e infra-estruturas de apoio;
Indústria compatível - refere-se à indústria compatível com o uso habitacional nos termos da legislação em vigor;
Comércio - compreende os locais abertos ao público destinados à venda e armazenagem a retalho, à prestação de serviços pessoais e à restauração;
Armazenagem - compreende os locais destinados a depósito de mercadorias e ou venda por grosso;
Equipamentos colectivos - são os equipamentos de promoção e propriedade pública ou classificados de interesse público que compreendem as instalações e locais destinados a actividades de formação, ensino e investigação e, nomeadamente, a saúde e higiene, segurança social e pública, cultura, lazer, educação física, desporto e abastecimento público;
Serviços públicos - compreendem as instalações e edifícios para os serviços do Estado e da Administração Pública;
Carta municipal do património - documento que desenvolve a identificação e classificação de edificações, conjuntos edificados e áreas urbanas com interesse histórico, urbanístico e arquitectónico constantes do inventário municipal do património e dos estudos preliminares da carta do património que integram o PDM;
Normas de intervenção nos edifícios - documento normativo sobre os critérios a adoptar na realização de obras em edifícios constantes da carta municipal do património ou que integrem as áreas históricas;
Projecto de espaços públicos - documento que dispõe sobre a configuração e o tratamento pretendido para o espaço público, integrando e compatibilizando funcional e esteticamente as suas diversas componentes, nomeadamente áreas pedonais, de circulação automóvel, estacionamento, áreas e elementos verdes, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infra-estruturas técnicas, bem como das acções de reconversão ou modificação desse espaço;
Projecto urbano - documento que dispõe sobre as condições de uso e ocupação de uma área situada em tecido urbano consolidado, tendo por objecto a integração de uma ou mais novas construções no tecido edificado existente, incluindo a reorganização e projecto do espaço público envolvente, constituindo um todo urbanisticamente harmonioso. O projecto urbano deverá conjugar o projecto de edifícios com o projecto de espaços públicos;
Estudos de panorâmicas urbanas - estudos que têm por objectivo estabelecer , para a totalidade ou parte de um sistema de vistas, os condicionamentos e as acções urbanísticas tendentes a defender e valorizar as panorâmicas da cidade a partir de espaços públicos existentes ou projectados. As regras resultantes dos estudos de panorâmicas urbanas devem integrar os regulamentos dos planos de urbanização ou de pormenor ou regulamentos municipais específicos;
Interfaces - áreas que têm funções de articulação entre os modos de transporte públicos e ou privados e relativos ao sistema de passageiros e ou mercadorias;
Terminais - instalações términus de determinado modo de transporte, correspondendo ao ponto de início e de fim de serviços de transporte proporcionados pelo modo em causa.