7 de março de 2012

Cauções de serviços públicos: exija a devolução até 2013

Ainda pode pedir a restituição dos montantes pagos, a título de caução, aos seus fornecedores de água, eletricidade e gás. Utilize a nossa carta-tipo.

Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo inicial foi prolongado até 2013.

Basta enviar um requerimento à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou para o e-mail dgc@dg.consumidor.pt. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta. Identifique bem cada contrato, com número e titular.


Utilize a nossa carta-tipo, abaixo, em Documentos adicionais. Neste requerimento, devem constar:

  • identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte; 
  • identificação da empresa; 
  • n.º do contrato e a morada de fornecimento; 
  • NIB da conta bancária do consumidor; 
  • caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança. 

As cauções para acesso aos serviços de água, eletricidade e gás são proibidas desde 1999. O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de Junho de 1999 e entrou em vigor 90 dias depois, em setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.

Os serviços possuem a informação necessária para saber se pagou e tem direito à restituição. Não tem de fazer prova. Mas só pode exigir a restituição se o contrato não estiver em nome de uma empresa ou de um profissional.


Faça do download da Carta-tipo aqui>>


In site "DECO"