7 de março de 2012

Cauções de serviços públicos: exija a devolução até 2013

Ainda pode pedir a restituição dos montantes pagos, a título de caução, aos seus fornecedores de água, eletricidade e gás. Utilize a nossa carta-tipo.

Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo inicial foi prolongado até 2013.

Basta enviar um requerimento à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou para o e-mail dgc@dg.consumidor.pt. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta. Identifique bem cada contrato, com número e titular.


Utilize a nossa carta-tipo, abaixo, em Documentos adicionais. Neste requerimento, devem constar:

  • identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte; 
  • identificação da empresa; 
  • n.º do contrato e a morada de fornecimento; 
  • NIB da conta bancária do consumidor; 
  • caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança. 

As cauções para acesso aos serviços de água, eletricidade e gás são proibidas desde 1999. O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de Junho de 1999 e entrou em vigor 90 dias depois, em setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.

Os serviços possuem a informação necessária para saber se pagou e tem direito à restituição. Não tem de fazer prova. Mas só pode exigir a restituição se o contrato não estiver em nome de uma empresa ou de um profissional.


Faça do download da Carta-tipo aqui>>


In site "DECO"




Instituições nacionais afastam mexidas em contratos em vigor

Os principais bancos portugueses garantem que não fizeram nem pretendem fazer alterações às taxas de ‘spread’ dos créditos já concedidos.


Apesar de o aumento dos ‘spreads' nos novos contratos de crédito à habitação ser uma certeza, os bancos nacionais rejeitam a hipótese de mexer nos contratos actualmente em vigor.

A possibilidade de um aumento unilateral dos ‘spreads' por parte das instituições bancárias gerou polémica no final do ano de 2010. Na altura, o Banco de Portugal (BdP) afirmou que os bancos têm o poder de aumentar os ‘spreads' e outros encargos dos contratos de crédito, se as condições de mercado o justificarem e se tal possibilidade constar do acordo assinado. Meses mais tarde, em Maio do ano passado, o regulador libertava uma carta circular em que determinava o código de conduta sobre a utilização destas cláusulas.

No entanto, todos os bancos contactados pelo Diário Económico rejeitam um possível aumento nos ‘spreads' dos contratos actualmente em vigor. O BPI garante não ter "essa cláusula [que prevê o aumento unilateral da taxa] nos nossos contratos". No mesmo sentido, fonte oficial do Santander Totta revelou que o banco não tem "essa cláusula nos contratos de Crédito Habitação". A mesma resposta foi dada pelo BCP, que garantiu que "os contratos de crédito de habitação do Millennium BCP não contêm uma cláusula que permita a alteração unilateral de ‘spreads'.


In site "ECONÓMIO" no dia 07 de Março de 2012