Em matéria de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o OE 2011 contempla duas alterações, uma de harmonização legislativa e outra de agravamento de taxa.
A primeira alteração decorre da harmonização deste código com as novas regras do regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).
Assim, no âmbito do procedimento de avaliação de terrenos para construção, à documentação prevista para instruir o pedido de avaliação, é agora adicionada a comunicação prévia ou a informação prévia favorável.
No que respeita à fixação de taxas, o OE 2011 agrava a taxa aplicável aos imóveis detidos por entidades com domicílio em país, território ou região sujeitos a regime fiscal mais favorável, constantes da lista aprovada pelo Governo (os vulgarmente designados «paraísos fiscais»), que sobe de 1% ou 2% para 5%.
Esta taxa era de 1% em regra, elevando-se para 2% quando os prédios se estivessem devolutos ou em ruínas.
Por último, no que respeita aos benefícios fiscais aplicáveis a este imposto, o OE 2011 contém as seguintes medidas:
- isentar de IMI as entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados directamente ou indirectamente à realização dos seus fins;
- isentar de IMI os fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição pública (criados em 2010);
- alterar o indexante para efeitos de determinação da isenção aos imóveis de reduzido valor patrimonial, substituindo a retribuição mínima garantida pelo Indexante de Apoios Sociais - no entanto, tal como previsto para o IRS, o novo indexante apenas começará a ser aplicado, quando o seu valor atingir o da actual retribuição mínima mensal garantida, ou seja, 475 euros.
Informação da responsabilidade de LexPoint-Informação Jurídica OnLine © Copyright 2011
Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados