Mesmo que tenha um serviço de televisão por assinatura, a taxa é cobrada na fatura da luz. Só quem gasta até 400 kWh de energia por ano é isento.
Recebemos inúmeros contactos de leitores que questionam se têm de pagar a contribuição audiovisual na conta de eletricidade, dado que já pagam por um serviço de televisão (por cabo, por exemplo).
Cobrada indiretamente através da fatura da eletricidade, essa taxa é paga ao Estado e destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão. Em 2011, a contribuição para o audiovisual é € 2,25 (€ 2,39, com IVA) por mês.
Na fatura da luz, aquele valor surge discriminado. Será o dobro, se recebe a conta de 2 em 2 meses. Segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2012, prevê-se que o valor mensal se mantenha.
Só os consumidores com um consumo anual de energia até 400 kWh estão isentos desta taxa. Esta exceção também se aplica aos condomínios.
in site "DECO"