11 de abril de 2012

1ª Fase de extinção das tarifas reguladas de eletricidade e gás natural começa a 1 de julho 2012


A liberalização dos mercados de eletricidade e gás natural em Portugal é um processo em curso desde 2000, que vai entrar agora na sua fase final com a extinção gradual das tarifas reguladas para a generalidade dos consumidores.

O modelo de extinção gradual das tarifas de venda a clientes finais visa criar condições para que os comercializadores possam oferecer eletricidade e gás natural num contexto de efetiva concorrência, dinamizando a transição dos clientes para o mercado liberalizado.

A primeira fase da extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais começa a 1 de julho para os cerca de 950 mil consumidores de eletricidade com uma potência contratada igual ou acima dos 10,35 kVA e para os cerca de 146 mil consumidores de gás natural com um consumo anual superior a 500 m3 (escalões de consumo 3 e 4).

Todos os consumidores que se encontrem nestes segmentos poderão começar já a escolher um novo fornecedor de energia em mercado, embora tenha sido estabelecido um período transitório – que pode ir até ao final de 2014 – para que esta passagem se faça de forma gradual.

A 2ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais inicia-se a 1 de janeiro de 2013 – com um período transitório que pode ir até ao final de 2015 – para os cerca de 4,7 milhões consumidores de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA e para os cerca de 1,1 milhões de consumidores de gás natural com consumo anual até 500 m3 (escalões de consumo 1 e 2).

Durante o período transitório, os consumidores que ainda não tenham optado por um comercializador de mercado continuarão a ser abastecidos de energia pelo comercializador de último recurso com uma tarifa transitória fixada pela ERSE.

Os consumidores que escolherem um comercializador em regime de mercado não poderão voltar a ser fornecidos pelo comercializador de último recurso.

Os consumidores economicamente vulneráveis que, não querendo passar para o mercado, mantêm o direito a ser fornecidos por um comercializador de último recurso com uma tarifa regulada pela ERSE.

Estes consumidores podem igualmente mudar de comercializador, mantendo o direito de beneficiar dos descontos associados à tarifa social e ao ASECE- Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.

O processo de mudança de comercializador é gratuito, não exige a mudança de contador, e é tratado pelo novo fornecedor de energia, não devendo esse processo ultrapassar o prazo máximo de três semanas.

Para mudar de comercializador de energia, os consumidores poderão consultar no site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (www.erse.pt), a lista das empresas que estão a operar no mercado e deverão estar atentos às ofertas comerciais dos vários comercializadores.

A extinção das tarifas de venda a clientes finais significa que os preços de venda da eletricidade e de gás natural deixam de ser fixados pela ERSE, passando a ser definidos pelo mercado, no qual cada comercializador fará ofertas com preços diferenciados em regime concorrencial.

O regime de extinção das tarifas de venda a clientes finais não é aplicável aos clientes de energia elétrica dos Açores e da Madeira, pelo que as condições de fornecimento de energia elétrica na Regiões Autónomas não sofrem alterações.

Os consumidores que tenham dúvidas ou pretendam reclamar de alguma questão relativa ao contrato de fornecimento podem contactar a ERSE.

Para maior detalhe de informação consulte abaixo as perguntas frequentes e o glossário.










in site "ERSE"