2 de abril de 2012

O que muda no mercado de arrendamento

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei do arrendamento urbano que tem como pilares básicos a aceleração dos despejos, a facilitação do método de actualização das rendas e ainda a liberalização dos mecanismos de celebração de contratos de arrendamento.


As grandes mudanças no mercado de arrendamento urbano são as seguintes:


A actualização das rendas congeladas está prevista para se fazer nos seguintes moldes: Os beneficiários das rendas antigas que não comprovem a sua carência económica (são as Finanças que atestam) vão ver as suas rendas actualizadas nos próximos meses. No que toca às situações específicas, quem tiver mais de 65 anos, grau de invalidez acima de 60% ou simplesmente não tenha condições económicas favoráveis, não pode ser despejado. Contudo, para os dois primeiros casos será necessária a comprovação da carência económica para poder vigorar o ajustamento gradual segundo a taxa de esforço (ponto seguinte). Para estes casos, haverá um período de transição de cinco anos. Findo este prazo e efectivada a subida da renda, poderá existir um subsídio por parte do Estado para cobrir a diferença.

O ajustamento anual da renda não poderá ser superior a 25% da taxa de esforço dos inquilinos no período de transição correspondente a cinco anos, quando os agregados tenham rendimentos mensais entre os 2000 e os 2500 euros. Caso uma família tenha um rendimento mensal até 500 euros, o aumento não pode exceder 10% da sua taxa de esforço. Caso haja dois meses de renda em atraso, isto dará direito a pedido de ordem de despejo por parte do senhorio. Já a duração do contrato será diferente. A partir de agora será o tempo que inquilino e proprietário entenderem. Se nada ficar explícito o contrato é renovável a cada dois anos.

As rendas serão actualizadas através de uma negociação entre as duas partes: o senhorio propõe um determinado valor de renda que considerado apropriado ao imóvel e o inquilino poderá apresentar um valor de renda que seja, para si, o mais justo. Se as duas partes não se entenderem, é acertado um valor médio entre as proposta do senhorio e do inquilino. Se o senhorio quiser que o inquilino abandone o seu imóvel, terá de lhe pagar 60 meses desse valor médio.
O Executivo vai ainda criar um balcão de arrendamento para apoiar o mercado de arrendamento nacional, ajudando os senhorios no caso terminarem o contrato de arrendamento com o seu inquilino.
No caso do proprietário querer realizar obras de fundo no imóvel, que impliquem a saída do inquilino, o proprietário terá apenas de pagar uma indemnização, mas já não terá de garantir alojamento alternativo como estava consagrado até agora. As excepções dizem respeito a quem tiver mais de 65 anos ou grau de invalidez acima de 60%.



In site "Saldo Positivo"