28 de junho de 2011

Rendas antigas vão poder ser aumentadas por negociação entre senhorio e inquilino

O Governo quer rever o actual regime vinculístico permitindo a actualização das rendas anteriores a 1990. Além disso, os despejos saem dos tribunais, prevendo-se a criação de um mecanismo extrajudicial no caso de incumprimento pelos inquilinos.


Um mecanismo de actualização de rendas, dependente das condições de habitabilidade do imóvel, que permita a sua convergência para valores actuais de mercado. Tal como já se previa, o novo Executivo prepara-se para mexer na Lei do arrendamento urbano, permitindo o aumento dos valores das rendas mais antigas, anteriores a 1990.

O novo mecanismo será “desenhado numa lógica de negociação privada entre senhorio e arrendatário”, lê-se no programa do Governo hoje entregue no Parlamento. Sem entrar em pormenores sobre a futura concretização desta medida, o documento assegura, contudo, que será acompanhada da “estipulação de regras de protecção social”.

De um modo geral, no que toca ao arrendamento, o princípio será o da liberdade contratual entre as partes na celebração dos contratos.


Despejos saem dos tribunais

Será também implementado um mecanismo extrajudicial de despejo do arrendatário em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, retirando estes processos da alçada dos tribunais, onde actualmente são resolvidos.

Outra medida prevista passa por limitar os casos de transmissão por morte dos contratos para habitação, que actualmente ainda é possível entre esposos e de pais para filhos menores, estudantes até 26 anos ou deficientes.

Com estas medidas, que já tinham sido debatidas durante a campanha eleitoral, pretendem “criar condições de confiança para quem queira colocar imóveis no mercado de arrendamento”. Em todos os casos sublinha-se que “sem prejuízo da eficácia destas medidas, circunstâncias particulares e demonstráveis de carência devem ser sempre acompanhadas da actuação de mecanismos de protecção e compensação social que tenham em conta as situações económicas e sociais específicas dos arrendatários”.


In site "Jornal de Negócios" do dia 28 de Junho de 2011