31 de agosto de 2011

Segurança social: independentes com novos escalões


As contribuições foram revistas no início do ano, mas os escalões são atualizados em 
setembro. Veja onde será posicionado.

As contribuições dos independentes foram revistas no início de 2011 de acordo com a nova taxa contributiva de 29,6%, que substituiu a coexistência das anteriores taxas de 25,4 e 32 por cento. A atualização de escalões ocorre em setembro. Até lá, vigora aquele em que foi posicionado no ano anterior.


Atualizações em setembro


Com base nos rendimentos indicados na última declaração de IRS, a Segurança Social determina, em setembro, a base de incidência que vigora a partir de outubro. Põe assim fim à possibilidade de os independentes escolherem o escalão em que pretendem ser integrados. Este cálculo é feito todos os anos, produzindo efeito nos 12 meses seguintes.

Caso verifique que este deve ser enquadrado num escalão superior àquele em que está, a Segurança Social só o poderá “deslocar” para o escalão imediatamente a seguir. Todos os anos será feita uma nova avaliação tendo em conta os rendimentos do ano anterior e, se for caso disso, novo ajuste para o escalão imediatamente seguinte.

Este processo de transição finda quando o independente ficar dois anos seguidos no mesmo escalão. A partir daí, será posicionado consoante os seus rendimentos, podendo, por exemplo, subir 2 escalões de uma vez.





Contribuição calculada pela Segurança Social


A primeira operação passa por apurar o chamado rendimento anual relevante, equivalente a 70% dos rendimentos obtidos no ano anterior (para quem tem regime simplificado). Se um independente tiver obtido 50 mil euros, por exemplo, o rendimento relevante é de 35 mil euros (€ 50 000 × 70%). Depois, o resultado é dividido por 12; neste exemplo, corresponde a € 2916,66 mensais (€ 35 000 ÷ 12). A Segurança Social enquadra o contribuinte dois escalões abaixo (7.º) daquele a que corresponderia o seu rendimento (9.º). Caso pretenda descontar mais, tem 10 dias após a comunicação do escalão para optar pelo escalão superior: o 8.º, neste caso. Efetuado o enquadramento, é aplicada a taxa – 29,6% para todos os independentes – e apurado o valor da contribuição mensal. Neste exemplo, corresponde a 620,45 euros.

As contribuições devem ser pagas entre os dias 1 e 20 do mês seguinte àquele a que respeitam, por Multibanco, homebanking, nas tesourarias da Segurança Social ou nos correios.


Até 20 meses de isenção 


Quem abre atividade pela primeira vez não está obrigado a contribuir durante 12 meses, fazendo-o apenas se quiser. Só tem de descontar a partir do 1.º dia do 12.º mês, caso se tenha inscrito entre outubro e dezembro ou, a partir do 1.º dia de outubro do ano seguinte, se tiver iniciado atividade entre janeiro e setembro. Quem se inscrever até 30 de setembro só começará a contribuir em outubro de 2012. Se o fez em janeiro deste ano, gozará de 20 meses de isenção. Já o independente que o fizer nos três últimos meses do ano, começará a contribuir precisamente um ano mais tarde.

Os trabalhadores que acumulam a atividade independente com trabalho por conta de outrem estão dispensados de contribuir, desde que as atividades sejam prestadas a empresas diferentes e sem relação entre si, e a remuneração média do trabalho por conta de outrem seja de, pelo menos, 419,22 euros.

Há ainda isenção para os pensionistas de invalidez ou velhice, desde que a lei permita a acumulação de atividade por conta própria com a pensão.


Regime único protege em seis situações


Coexistiam dois regimes de proteção: o obrigatório, que não abrangia situações de doença, com uma taxa de 25,4%, e o alargado, que incluía esta proteção, com uma taxa de 32 por cento. Com o novo código, existe apenas um, a que corresponde uma taxa de 29,6 por cento. 

Todos os trabalhadores independentes passam a estar abrangidos pelas mesmas coberturas: doença, parentalidade, doença profissional, invalidez, velhice e morte.




in site "DECO"