23 de janeiro de 2012

Vender a casa e continuar a habitá-la

Este negócio permite ao proprietário de uma habitação vendê-la a outra pessoa, mas continuar a morar nela durante um determinado tempo. O dinheiro arrecadado pode ser o “balão de oxigénio” necessário para equilibrar as finanças. Esta também é uma solução para um casal de reformados que precise de fazer um tratamento médico caro, por exemplo, mas não tem orçamento para tal. Consegue assim a verba necessária e só tem de acordar com o comprador continuar a viver na casa até ao fim dos seus dias.

A venda com reserva de usufruto interessa, sobretudo, a quem dispõe de dinheiro para investir e não tem pressa em habitar a casa. É o caso de pais com filhos pequenos, que aproveitam para comprar uma casa para quando aqueles forem adultos. É importante ter capitais próprios, pois dificilmente os bancos concedem um empréstimo neste tipo de negócio. Uma vantagem para o comprador é haver uma redução no valor que serve de cálculo ao IMT. A percentagem a abater depende da idade do vendedor: quanto mais velho, menor a dedução.

Se o prazo não for estipulado no contrato, termina quando o usufrutuário morrer. Esta é a melhor solução para vendedores idosos. Se forem pessoas mais novas, já convém definir um prazo para o usufruto (por exemplo, 10 anos). Caso contrário, será difícil encontrar comprador.

Todos os aspetos importantes no negócio devem ficar escritos no contrato: a duração do usufruto (vitalício ou com prazo), os usufrutuários e, no caso de um casal, se o contrato vigora até à morte do último cônjuge. Recomendamos a contratação de um advogado ou notário que ajude a preparar os documentos necessários.

O pagamento pode ser feito na totalidade ou ser definida uma prestação mensal a pagar pelo comprador até atingir o valor acordado, ou o usufrutário morrer. Para não fazer um mau negócio, antes de decidir, o comprador deve ponderar a idade do vendedor, o montante acordado face ao valor do imóvel e a valorização da casa, no caso de ser um investimento. O que for acordado deve ficar registado no contrato.


In site "DECO"