28 de julho de 2011

Serviços mínimos bancários: direito a ter conta

A Comissão Europeia emitiu uma recomendação aos Estados-membros para ser criada uma conta bancária básica, que permita ao consumidor aceder a operações essenciais: receber, transferir, depositar e levantar fundos.


Pretende-se dar oportunidade a 30 milhões de europeus, com mais de 18 anos, de possuir uma conta e um cartão de débito. Destes, entre 6 e 7 milhões não a tem, por ter sido negada a sua abertura. As contas de base devem estar assim acessíveis a todos os residentes da União Europeia, independentemente do país e da situação profissional ou financeira, até meados de janeiro.
Cabe aos Estados-membros criar condições para que um ou vários bancos as disponibilizem. Receber, depositar, transferir e retirar fundos e aceder a débitos diretos são operações asseguradas por esta conta. Ficam excluídos os descobertos bancários. O titular terá ainda direito a um cartão de débito.
Os bancos podem conceder outros produtos ou serviços, mas não podem condicionar a abertura da conta à contratação de outros produtos. Se não forem gratuitas, cada Estado-membro deve assegurar que são apenas cobrados “encargos razoáveis”. Deve ainda promover a divulgação das contas, seus custos e procedimentos para a abertura. As instituições chamadas a criar estas contas têm de disponibilizar informação sobre as suas características, custos e condições de utilização.



Portugal com conta básica em 7 bancos

Portugal já tem regulamentação e um produto com a maioria destes requisitos – o sistema dos serviços mínimos bancários, criado em 2000 e revisto este ano. De forma voluntária, Millenium bcp, BES, BPI, CGD, Crédito Agrícola, Montepio e Santander Totta comercializam contas de serviços mínimos com custos controlados. Em dezembro de 2010, havia 1211 contas abertas; mas segundo o Banco de Portugal, cerca de 11% da população portuguesa ainda não utiliza o sistema bancário. Para contrariar este cenário, bancos aderentes e serviços da Segurança Social estão obrigados a publicitar o produto.
Para abrir esta conta, o cidadão não pode ter mais nenhuma conta: abre uma pela primeira vez ou, caso já tenha, converte-a numa conta de serviços mínimos; havendo mais, terá de encerrar as restantes. Além de poder fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências nacionais, permite aceder ao netbanking e ter um cartão de débito. Os custos anuais não podem ultrapassar 1% da remuneração mínima mensal garantida, ou seja, € 4,85, em 2011.
Os bancos podem, contudo, encerrar contas que, durante seis meses, não apresentem um saldo médio anual igual ou superior a 5% da remuneração mínima mensal (€ 24,25) e não registem qualquer operação.



Adesão voluntária é insuficiente

A DECO já se manifestou contra o facto de caber a cada banco decidir se disponibiliza esta conta, e a recomendação da Comissão Europeia é, nesse sentido, dececionante, porque deixa a cada Governo decidir quais as instituições a participar. Traz, no entanto, uma novidade em relação ao sistema existente em Portugal - a possibilidade do cidadão abrir uma conta básica noutro país da União Europeia. Isto permite aos portugueses abrir conta noutro Estado-membro, facilitando a utilização de serviços e pagamentos nesses países.A exclusão dos descobertos bancários não estava explícita nos serviços mínimos bancários, mas é agora imposta na recomendação.


In site "DECO"