16 de fevereiro de 2011

Estacionamento em contra mão - Código da Estrada

Um aviso a todos os moradores da urbanização.


Tenham atenção aos estacionamentos feitos em contra mão! Lembro que a urbanização tem sido patrulhada por GNR e que pode dar aso a multas! Cuidado com a transposição dos traços contínuos nas ruas da urbanização.

Para depois não dizerem que não foram avisados ou que não sabiam!


Paragem e estacionamento

Artigo 48.º

Como devem efectuar-se
1 - Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.

2 - Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.

3 - Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

5 - Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento.
6 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 4 e 5 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

Deixo aqui o link para o Código da Estrada.