3 de fevereiro de 2011

A qualidade do nosso serviço de águas segundo a ERSAR

A qualidade da água para consumo humano é um indicador essencial para a avaliação do nível de desenvolvimento de um país e do bem-estar da sua população.

Em Portugal tem-se verificado uma evolução muito positiva, quer quanto à qualidade da água distribuída, quer quanto à realização do número de análises obrigatórias para o seu controlo. Com efeito, os últimos dados nacionais conhecidos não deixam quaisquer dúvidas sobre este assunto, evidenciando uma clara melhoria no controlo da qualidade da água na última década.

Esta situação requer, no entanto, um investimento adicional em acções e medidas que permitirão atingir 100% de análises realizadas e 99% de cumprimento dos valores paramétricos especificados na legislação.


No site da ERSAR (Entidade reguladora dos serviços de águas e resíduos) é possível consultar dados relativos á qualidade do serviço prestado no nosso conscelho.



É apresentado o encargo anual dos utilizadores domésticos com os serviços públicos de abastecimento de águas para consumo humano, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos para diferentes níveis de consumo de água (60 m3/ano, 120 m3/ano e 180 m3/ano) dividido pelas componentes fixa e variável dos tarifários, bem como referenciadas as entidades gestoras responsáveis pelos serviços em cada um dos municípios portugueses.
 

Adicionalmente apresenta-se o ranking do encargo dos utilizadores finais domésticos para cada actividade no município em questão relativamente ao panorama nacional.
Os pressupostos considerados para o cálculo dos encargos com os serviços para os utilizadores finais domésticos são os seguintes:


- Nos municípios em que existam duas ou mais entidades gestoras para o mesmo serviço (em áreas geográficas distintas) considerou-se sempre a entidade gestora com maior nível de actividade.


- O encargo anual total incorpora a componente fixa (a qual é apresentada na factura com diferentes designações) e a componente variável do tarifário. Foi inicialmente calculado o encargo mensal e multiplicou-se esse encargo por 12 meses.


- Para efeitos da componente fixa do tarifário foi considerado um diâmetro nominal de contador de 15mm. Nos casos em que este calibre não existe, foi considerado um calibre de contador de 20mm.


- Não foram consideradas no encargo anual para os utilizadores de outras rubricas (e.g. taxas fixas anuais) não relacionadas com a prestação directa dos serviços.


- Para os serviços de gestão de resíduos urbanos nos quais a tarifa é determinada mediante as características da zona servida (por exemplo, urbana ou rural) ou a frequência de recolha, foi usada para o cálculo a tarifa relativa às zonas urbanas e a tarifa correspondente à recolha mais frequente, respectivamente.


- Os valores apresentados não incluem o IVA devido à taxa legal em vigor


- Dados já contraditados.



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É apresentada a evolução dos dados de qualidade da água para consumo humano para os anos de 2002 a 2009, relativamente às análises em falta e às análises em incumprimento.
Para o ano de 2009 é também apresentada uma caracterização geral ao nível do concelho, com a identificação das entidades gestoras responsáveis pelo abastecimento em baixa às populações e com dados específicos quer para os incumprimentos à frequência mínima de amostragem, quer para os incumprimentos ao valor paramétrico.
Face ao quadro legal vigente, este assunto foi sujeito a intervenção regulatória da ERSAR, referindo-se os dados apresentados aos concelhos do Continente e da Região Autónoma dos Açores.
Para informação mais detalhada poderá consultar os ficheiros Excel na secção "Qualidade da água".

























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In site ERSAR