20 de setembro de 2011

Novo regime de reabilitação urbana facilita obras e venda de imóveis


Proprietários que se recusem a reabilitar as casas podem ser forçados a vender os imóveis, mas com direito a um valor mínimo.
Os proprietários que se recusem a reabilitar as suas casas podem ser forçados a vender os imóveis a preços muito baixos. Contudo, terão agora um montante mínimo a partir do qual a casa pode ser vendida, o que lhes garante, à partida, um valor mais alto. A medida faz parte de uma proposta de lei do Governo - que estabelece novas regras para a reabilitação urbana - a que o Diário Económico teve acesso e que deverá ser aprovado em Conselho de Ministros até ao final do mês.
A proposta de lei do ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) vem agora dar uma garantia aos proprietários: o valor base de venda não pode ser inferior ao valor da indemnização que o proprietário receberia se fosse expropriado (caso, o município decretasse a expropriação e não a venda forçada). Na prática, a alteração que o Governo de Passos Coelho pretende agora implementar tenta impedir que os prédios sejam vendidos a valores muito baixos.
A possibilidade de venda forçada das casas para os proprietários que não façam as obras de melhoria decretadas pelos municípios foi introduzida pelo Governo de Sócrates em 2009. A medida causou muita polémica na altura, levando o próprio Presidente da República a pedir a fiscalização da medida ao Tribunal Constitucional, que acabou por dar luz verde à nova lei. 
Texto de: Paula Cravina de Sousa  em 20/09/11
In site "Económico