Saiba qual a melhor altura e como proceder na mudança para um fornecedor de gás natural e de eletricidade do mercado liberalizado.
É obrigatório mudar já de fornecedor de gás natural e eletricidade?
Não. Só a partir de 31 de dezembro de 2015, os consumidores serão obrigados a tal, com exceção dos que beneficiam da tarifa social. Apenas se fizer um novo contrato a partir de janeiro de 2013, caso mude de casa, por exemplo, é que já terá de escolher no mercado livre.
O que implica a mudança de fornecedor?
A mudança de comercializador é gratuita e sem interrupção no fornecimento das energias. Implica apenas alterações nos contratos, pelo que o consumidor não sentirá alteração no fornecimento do gás ou da eletricidade. No processo de mudança, também não são alterados equipamentos ou características da instalação, como a potência contratada ou o escalão de consumo. Excetuam-se os casos em que o consumidor o solicite ou o tarifário o obrigar.
Quais os passos a dar?
Os consumidores devem começar pela pesquisa dos fornecedores existentes, as tarifas que propõem e as condições. De seguida, comparar as diferentes propostas.
Após a escolha do fornecedor, é importante obter informações sobre as condições do contrato. Convém dar particular atenção à existência de um período de fidelização e eventuais penalizações caso desista antes do final do prazo estabelecido. Para efetivar a contratação, basta seguir as instruções dadas pelo fornecedor eleito. Este tratará da passagem de uma empresa para outra, sem prejudicar o consumidor.
É obrigatória uma inspeção à instalação e aos equipamentos de gás?
Não, desde que o contrato de gás natural esteja ativo e o titular se mantenha. A obrigação de inspeção apenas se aplica a imóveis sem um contrato de fornecimento de gás natural.
É obrigatório haver um contrato assinado?
Depende dos fornecedores. Com frequência, quando se adere por telefone ou através do portal do comercializador, não há necessidade de assinar um contrato. A gravação da chamada ou o registo informático da operação podem servir de comprovativo.
Como saber que o processo está concluído?
Após a celebração do contrato, o mesmo é submetido a uma validação pela entidade que gere o processo de mudança. Trata-se de um processo rápido que visa verificar dados técnicos e comerciais referentes ao local de fornecimento. Assim que o processo for validado, o novo fornecedor envia uma carta ao cliente a informar o dia a partir do qual o serviço fica ativo. Envia, também, as condições do contrato. A partir desse momento, o consumidor tem 16 dias para cancelá-lo caso, por exemplo, encontre uma oferta melhor. Se a carta do novo comercializador não aparecer, convém contactá-lo e perguntar qual a data de início de contrato. Resta confirmar a mudança nas faturas e se não houve sobreposição de datas.
in site "DECO"