13 de maio de 2011

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no mês de Maio de 2011

Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República.


Luz e gás podem escapar à nova lei dos contadores

O diploma que impõe o fim da cobrança dos alugueres de contadores de água, electricidade e gás foi ontem publicado em Diário da República.

Contudo, as principais empresas de fornecimento daqueles serviços consideram que esta alteração legislativa não se lhes aplica, já que não cobram pela utilização dos aparelhos de medição de consumos. Cabe à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) definir, nos próximos três meses, em que medida a nova legislação afectará os preços cobrados aos utentes.

O diploma ontem publicado, que entrará em vigor a 26 de Maio, aplica-se a serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás canalizado, comunicações electrónicas e postais. De acordo com o documento, é proibida a cobrança de "qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados". 

Contactada pelo JN, a EDP recusou comentar a aplicação da nova lei, argumentando que o diploma não se aplica à empresa, que não cobra o uso de contadores. Também fonte oficial da Galp Energia, que controla a maioria das distribuidoras regionais de gás natural, tendo cerca de 822 mil clientes, afirmou que a empresa não impõe taxas à utilização de contadores desde 1999. 

Nos 90 dias que faltam para a entrada em vigor do diploma, caberá à ERSE transpor a nova legislação para o quadro regulatório do sector energético. Uma das principais tarefas será verificar se alguma parcela dos preços praticados pelas empresas diz ou não respeito à cobrança de contadores, de forma directa ou indirecta. Isto porque o diploma ontem publicado alarga a proibição da cobrança a "qualquer outra taxa de efeito equivalente", inibindo também "qualquer taxa que não tenha correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra". Fonte oficial da ERSE disse apenas que "vai cumprir a lei". 

Para já, a Associação de Defesa dos Consumidores congratulou-se com a publicação do novo diploma, que vai ao encontro das pretensões da associação. "Na distribuição de água e gás é usual a cobrança de contadores", garantiu Luís Pisco, jurista da Deco. O JN tentou, sem sucesso, contactar o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, já que a responsabilidade de definir as tarifas da água é das autarquias.


A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os "serviços públicos essenciais". 

A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos. 

O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade. 

Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime. 

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, "a Deco congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas", afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor. 

O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de "qualquer outra taxa de efeito equivalente".


In site "Netcentro.pt"