24 de maio de 2011

Despedimento: Prepare a sua vida para o pior

Com uma taxa de desemprego acima dos 12 por cento e um número de pedidos de emprego na ordem dos 630 mil em Abril de 2011, Portugal é o palco da crise financeira que está a destruir empregos. Há poucos dias, a Comissão Europeia veio também traçar um cenário negro para os trabalhadores portugueses: em 2012 o desemprego chegará aos 13 por cento.


Se sente que o seu posto de trabalho está em risco e que o negócio da sua empresa já viu dias melhores, está na hora de pensar na sua rede financeira de suporte em tempos difíceis.As perguntas que deve colocar a si próprio são: Tenho uma poupança que permita fazer frente a pelo menos 6 meses das minhas despesas fixas se ficasse sem o meu rendimento nesse período? Estou a fazer tudo pela poupança no meu estilo de vida? Será que consigo cobrir as minhas despesas fixas com apenas um salário no casal?

A rede de apoio das prestações sociais e dos direitos enquanto trabalhador podem aliviar o momento de infortúnio de ficar sem trabalho, mas a gestão das suas finanças pessoais pode definir a sua vida.



Poupança


Corte em todos os prazeres supérfluos. Fumar é um dos que pode levar-lhe cerca de 130 euros por mês, se consumir cigarros ao ritmo de 20 por dia. Além disso, esteja atento ao que se vai passar nos próximos tempos. As menores deduções de IRS para alguns escalões de rendimentos e o limite aos benefícios fiscais significará um maior gasto fiscal, enquanto o acordo de ajuda externa prevê subidas no preço da electricidade e no imposto municipal sobre imóveis (IMI). Por isso, é tempo de mudar a sua casa para o modo de poupança e começar a traçar regularmente o seu orçamento familiar.



Fundo de emergência


Se sente que a sua empresa não apresenta o mesmo dinamismo e está em situação difícil, seja mais exigente com o seu fundo de emergência. O fundo de emergência é, exactamente como o nome indica, uma parte das suas poupanças que deverá estar sempre disponível (em produtos de baixo risco e de curto prazo) para uma situação de urgência na sua vida, como um acidente ou desemprego. Na hora de receber o ordenado pague primeiro a si, ou seja, a primeira coisa a fazer é canalizar uma percentagem do seu salário para as poupanças, que idealmente deverá ser superior a 10 por cento.



Créditos


Não deverá nunca manter uma taxa de esforço com empréstimos superior a cerca de 30 por cento do seu rendimento mensal disponível. Em tempos de crise e de incerteza no mercado laboral se conseguir baixar esse valor ficará menos exposto aos perigos.



Um salário=despesas fixas


Não há regras de ouro para quem vai ficar desempregado, mas se um salário conseguir pagar todas as despesas fixas de um casal (como empréstimo/renda da casa, serviços básicos como electricidade, àgua e gás, outros créditos, televisão, internet e telefone) então esse lar estará bem mais protegido contra o desemprego.



Segurar a casa


Se o seu empréstimo para a casa consome grande parte do orçamento, existem seguros que pagam a sua prestação no caso de ficar desempregado involuntariamente por um período que pode rondar os 6 meses. Embora seja mais uma despesa, pode ser valiosa numa situação de desemprego.



Foi despedido: conheça os seus direitos

Se todas as medidas de contenção orçamental na sua casa e nas suas finanças são fundamentais para evitar, pelo menos, a ruptura do seu modo de vida, se a sua empresa o despedir e cessar o seu contrato de trabalho não sairá de mãos a abanar. O Código do Trabalho garante alguns direitos de indemnização que pode conhecer a seguir:


- Despedimento colectivo, por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho

Se o trabalhador for despedido por um destes motivos, tem direito a uma indemnização que corresponde a um mês de retribuição base (não contam os subsídios de transporte e de refeição) e diuturnidades (prestação pecuniária relativa à antiguidade que não existe em todas as profissões) por cada ano completo de antiguidade, não podendo a indemnização ser inferior a 3 meses. Para os anos incompletos a indemnização é proporcional aos meses trabalhados.

Como exemplo, veja-se o caso de um trabalhador que foi despedido por extinção do seu posto de trabalho, com 5 anos e 6 meses de antiguidade na empresa e que recebia 1500 euros antes do despedimento. Por cada ano completo de antiguidade receberá de indemnização um mês de retribuição base (5*1500 €), a que se juntam 750 euros por ter trabalhado ainda mais 6 meses. Além disto, o trabalhador do exemplo, que já gozou férias no ano da saída, receberá o correspondente a 6/12 (meses) de cada quantia referente a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Ao todo sairá da empresa com um montante de 8250 euros, referente a indemnização, a que acrescem 2250 euros de férias e subsídios.


- Despedimento ilícito e rescisão do trabalhador por justa causa

Nestes casos é ao tribunal que cumpre fixar um valor exacto de dias por antiguidade, que varia entre os 15 e os 45, consoante o valor da remuneração e a ilicitude da entidade empregadora. No caso de ser despedido ilicitamente o trabalhador pode trocar a indemnização pelo regresso ao seu posto de trabalho de onde tinha sido despedido.

Se chegar a acordo com a sua entidade patronal, não há uma regra fixa para a indemnização e se rescindir por sua iniciativa, não haverá lugar também a nenhuma compensação.

Contudo, terá sempre direito, seja por despedimento, por acordo, ou por rescisão do trabalhador, às quantias relativas a férias e subsídios de férias e de Natal. Para quem já gozou férias no ano da cessação do contrato receberá um valor proporcional do mês de férias e do subsídio equivalente aos meses trabalhados. Imagine que o seu contrato cessava em Março de 2011. Então tinha direito a receber 3/12 por cada um dos montantes.

Para quem não gozou férias, além destas quantias recebe o montante relativo a férias e subsídio por inteiro.



In site "Saldo Positivo"