A certificação energética visa dar a conhecer aos utentes dos edifícios informação acerca dos seus consumos de energia. Por força de uma Directiva europeia de 2002, os Estados Membros tiveram de implementar um sistema de certificação energética por forma a disponibilizar ao cidadão informação sobre a qualidade térmica dos edifícios.
Entre nós, a transposição da Directiva encontra-se no Decreto-Lei 78/2006 de 4 de Abril, que consagra o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, abreviadamente designado por SCE. Este diploma é regulamentado pela Portaria 461/2007 de 5 de Junho, onde pode ser consultada a calendarização da aplicação do referido SCE.
Pretende-se que o critério dos custos energéticos do edifício passe a fazer parte do conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do mesmo. Daí que o certificado deva
ser disponibilizado aquando da venda ou do arrendamento de um prédio ou fracção autónoma.
A certificação energética dos edifícios abrange os seguintes aspectos :
a) assegurar a aplicação do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e do Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE) no que se refere às condições de eficiência energética, à utilização de sistemas de energias renováveis e às condições de garantia da qualidade do ar interior
b) certificar o desempenho energético e a qualidade do ar interior nos edifícios :
c) identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos
A aplicação do SCE foi faseada, inicialmente aplicável apenas aos novos edifícios e aos existentes que fossem sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, posteriormente aos edifícios de serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias e, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009 , o sistema de certificação energética aplicar-se-á a todos os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de arrendamento, situações em que o certificado deverá ser apresentado ao comprador ou ao arrendatário.
O prazo de validade dos certificados para os edifícios que não estejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas, no âmbito do RSECE, é de 10 anos.
O processo de certificação energética dos edifícios é conduzido por peritos qualificados supervisionados pela ADENE ( Agência para a Energia), entidade que poderá fornecer informação e esclarecer dúvidas relacionadas com o procedimento. Sugere-se, a quem possa interessar o assunto, a visita ao site http://www.adene.pt e a consulta da secção “Certificação Energética e Ar Interior EDIFICIOS”.
Entre nós, a transposição da Directiva encontra-se no Decreto-Lei 78/2006 de 4 de Abril, que consagra o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, abreviadamente designado por SCE. Este diploma é regulamentado pela Portaria 461/2007 de 5 de Junho, onde pode ser consultada a calendarização da aplicação do referido SCE.
Pretende-se que o critério dos custos energéticos do edifício passe a fazer parte do conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do mesmo. Daí que o certificado deva
ser disponibilizado aquando da venda ou do arrendamento de um prédio ou fracção autónoma.
A certificação energética dos edifícios abrange os seguintes aspectos :
a) assegurar a aplicação do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e do Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE) no que se refere às condições de eficiência energética, à utilização de sistemas de energias renováveis e às condições de garantia da qualidade do ar interior
b) certificar o desempenho energético e a qualidade do ar interior nos edifícios :
c) identificar as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho aplicáveis aos edifícios e respectivos sistemas energéticos
A aplicação do SCE foi faseada, inicialmente aplicável apenas aos novos edifícios e aos existentes que fossem sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, posteriormente aos edifícios de serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias e, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009 , o sistema de certificação energética aplicar-se-á a todos os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de arrendamento, situações em que o certificado deverá ser apresentado ao comprador ou ao arrendatário.
O prazo de validade dos certificados para os edifícios que não estejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas, no âmbito do RSECE, é de 10 anos.
O processo de certificação energética dos edifícios é conduzido por peritos qualificados supervisionados pela ADENE ( Agência para a Energia), entidade que poderá fornecer informação e esclarecer dúvidas relacionadas com o procedimento. Sugere-se, a quem possa interessar o assunto, a visita ao site http://www.adene.pt e a consulta da secção “Certificação Energética e Ar Interior EDIFICIOS”.
In Diárionline - Link: http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=90133
Autor: Drª Adélia Faísca - Advogada
Certificação Energética de Edifícios e Qualidade do Ar Interior
Em Edifícios residenciais: Com a certificação energética pretende-se classificar ( de A+ a G ) cada edifício ou fracção e informar os proprietários, compradores ou arrendatários , quanto à sua eficiência energética e consumos de energia esperados na sua utilização corrente.
Em Edifícios de serviços: Para além da eficiência energética, pretende-se assegurar aos utentes que o edifício ou fracção reúne condições que garantem a adequada qualidade do ar interior.
Em Edifícios de serviços: Para além da eficiência energética, pretende-se assegurar aos utentes que o edifício ou fracção reúne condições que garantem a adequada qualidade do ar interior.
Quando é que necessito dos serviços da Certificação Energética?
1- Quando tiver o projecto de arquitectura aprovado e necessitar do projecto térmico, bem como da respectiva Declaração de Conformidade Regulamentar, que será emitida pela ADENE, para poder concluir a instrução do processo na Câmara Municipal e levantar a licença de construção / ampliação / remodelação.
2- Quando a sua obra terminar e necessitar do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, que será emitido pela ADENE, para poder levantar a respectiva licença de utilização do seu imóvel.
3- Quando, a partir de 01/01/2009, for obrigatório ter o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, emitido pela ADENE, para poder vender ou alugar o seu imóvel.
4- Quando o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, do seu imóvel, se encontrar fora de validade.