31 de março de 2011

Novo empréstimo na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho

No dia 28 de Março de 2011, foi aprovado por maioria, em reunião de Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, um novo empréstimo de curto prazo até ao montante de 947.749,00 €, para reforço de tesouraria, com os votos contra dos vereadores do PS.

Tal empréstimo, em conjunto com as verbas do IMI, visa de imediato, garantir o pagamento aos empreiteiros do Centro de Alto Rendimento e do saneamento básico, aliviando assim, os constrangimentos de tesouraria verificados e imputáveis no atraso do recebimento de outras verbas, segundo o líder da maioria.

A posição do vereadores do PS, foi justificada com a sua total discordância relativamente à estratégia de gestão financeira do Município, já aliás assumida na votação das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2011.

In blog "Montemaior"

Arrecadações dos Condomínios com regras de segurança a cumprir!

Segundo o artigo 209º da Portaria N.º 1532/08, de 29 de Dezembro, as arrecadações dos condomínios devem constituir um ou mais núcleos e não poderão localizar-se aleatória e isoladamente, designadamente em espaços reservados a parque de estacionamento, quando este exista. A existência de arrecadações isoladas só pode aceitar-se a título excepcional, devendo ser devidamente justificado, e considera-se local de risco agravado. 


É preciso ter em atenção o que se guarda nestes espaços pois, por medidas de segurança, é proibido armazenar nas arrecadações líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21ºC, como é o exemplo da gasolina, óleo fuel, gasóleo e álcool botilico.


Combustíveis com o ponto de inflamação entre 21ºC e 55ºC só podem ser armazenados até 10 litros; com o ponto de inflamação superior a 55 º C, até 20 litros. 

Os gases combustíveis ou tóxicos são proibidos.

A estas proibições nos núcleos de arrecadações, acresce a necessidade de implementar medidas de segurança que consistem na colocação de iluminação de emergência, sinalização, indicando, por exemplo, saídas de emergência, extintores ou sistemas de alarme de detecção de incêndio.

O incumprimento destas regras, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, conforme o caso, constituem contra ordenações que podem oscilar entre os 180 e 3700 Euros.





Libertem as partes comuns do Condomínio!

As partes comuns pertencem a todos os condóminos em regime de compropriedade. Há que respeitar a utilização destes espaços, nomeadamente aqueles que constituem meios de evacuação, como por exemplo: os corredores, halls, patamares e átrios.


Assim, por razões de segurança as partes comuns devem estar livres e desimpedidas para facilitar a fuga em caso emergência, pelo que não é permitido construir inovações capazes de prejudicar a utilização dos mesmos nem mantê-los obstruídos com portões, portas, bicicletas e outros pertences que por vezes não dão jeito ter dentro de casa.

Nesta conformidade a lei refere que não é permitida a obstrução, redução ou anulação das portas corta-fogo, das câmaras corta-fogo, das vias verticais ou horizontais de evacuação, como por exemplo as escadas ou rampas.

Também, há que ter especial atenção às coberturas de edifícios com altura superior a 28 metros. Estas devem ser sempre de terraço acessível e não é permitida a construção ou colocação de equipamentos, com excepção dos necessários às instalações técnicas do edifício, desde que não ocupem mais de 50% da área útil do terraço.

A entidade competente para assegurar e fiscalizar o cumprimento destas normas é a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 

E caso estas normas legais não estejam a ser cumpridas, para além do condomínio poder incorrer em responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, a ANCP, pode ainda aplicar coimas que variam conforme o incumprimento detectado.






Condómino Ideal - Condomínio Terra

Respeita o direito ao descanso e tranquilidade dos vizinhos, não produzindo ruídos que os incomodem.

Não estende a roupa a pingar e dobra-a para que não tape a janela do vizinho de baixo.
Fuma na varanda, com um cinzeiro na mão, para recolher as pontas de cigarro.

Chega a horas às assembleias de condomínio e participa com respeito pelos presentes, apresentando soluções positivas. Quando não pode estar presente numa assembleia, faz-se representar por procuração.

Confere os balancetes apresentados e, quando tem dúvidas, pede esclarecimentos ao administrador.

Paga as quotas do condomínio sempre atempadamente.

Faz as obras necessárias na sua fracção de forma a não prejudicar a segurança e o arranjo estético do edifício.

Antes de efectuar alguma obra na sua fracção, informa o administrador para que ele, nos termos do Regulamento Geral do Ruído, informe os restantes condóminos dos dias e horas em que realizarão as obras na sua fracção.

Não executa obras novas que prejudiquem a segurança ou a linha arquitectónica do prédio.

Respeita os horários para a realização das obras, das 8 às 18 horas, efectuando-as só nos dias úteis.

Se a obra pretendida alterar a linha arquitectónica do edifício, pede ao administrador que convoque uma assembleia para apresentar o projecto e pedir autorização aos restantes condóminos.

Se não obtiver autorização da maioria necessária, abster-se-á de realizar a obra (que poderá ser, por exemplo, a colocação de um toldo ou instalação de uma marquise).
Usa a sua fracção apenas de acordo com o fim a que é destinada.

Não pratica actos que tenham sido proibidos no título constitutivo da propriedade ou posteriormente em assembleia de condóminos.

Cumpre o Regulamento Interno do Condomínio.

Tem o seguro contra o risco de incêndio (ou multi-riscos) da fracção em dia e apresenta prova desse facto anualmente ao administrador.

Nunca deixa o animal de estimação à solta nas partes comuns do edifício.
Quando vai passear o animal de estimação, leva-o sempre preso pela trela e tem consigo um saco para apanhar do chão os “presentes” do seu animal.

Frequentou uma escola de treino de cães onde ambos aprenderam a gerir as regras básicas de comando.

O seu “Boby” é um cão obediente e feliz, por isso não incomoda os vizinhos com latidos e uivos, nem ladra.

Zela pela higiene do condomínio e bom funcionamento dos seus equipamentos.
É simpático, cortês e solidário. Está sempre pronto para ajudar em caso de necessidade.

É o condómino que se gosta de ter como vizinho.

Todos podem ser este condómino, é só querer!



25 de março de 2011

“A câmara não pode dar-se ao luxo de tomar medidas meramente eleitoralistas”

Emílio Torrão é vereador do PS na Câmara de Montemor-o-Velho e presidente da Concelhia do mesmo partido. Sem Luís Leal na corrida, admite, os socialistas têm a vida mais facilitada, nas próximas autárquicas.


P- Sociologicamente, Montemor-o-Velho é socialista. No entanto, a coligação PSD/PP tem governado com maioria absoluta…

R- Há um eleitorado muito fiel ao PS. Agora, há um eleitorado flutuante que vota naquela pessoas que entende estar mais bem posicionado para defender os seus interesses, naquele momento. E o atual presidente da câmara tem sabido conquistar esse eleitorado.


P- Luís Leal não pode recandidatar-se. Isso pode representar uma oportunidade para o PS voltar ao poder?

R- Não nego que a tarefa pode estar mais facilitada, mas temos consciência que o povo é um juiz atento, e, por isso, temos que nos esforçar muito e continuar a fazer o trabalho que estamos a fazer.


P- Vai recandidatar-se à câmara, nas próximas autárquicas?

R- A minha pessoa está disponível para servir o PS. (Mas) a escolha do candidato não se faz pela vontade de candidato, faz-se pelo trabalho de prospeção, pela escolha das melhores figuras.

P- Que problemas do concelho reputa de principais?

R- A forma como a câmara está ser gerida, sob o ponto de vista financeiro, é preocupante. Há muitos desperdícios. Um deputado municipal fez um estudo e concluiu que, em dois anos, foram feitos fora da câmara projetos num valor superior a um milhão de euros: isto é uma verdadeira loucura!


P- A câmara tem recursos humanos para fazer esses projetos?

R- É evidente que alguns projetos têm de se mandar fazer fora, mas o problema é que muitos deles não se concretizam. Outro exemplo é a forma como foi gerido o aumento da água. Há uma perda de receitas brutal porque a atualização que agora foi feita resulta da aplicação cumulativa. A câmara não pode dar-se ao luxo de tomar medidas meramente eleitoralistas. Há outro problema, que é a inoperacionalidade da maioria na criação de emprego local.






In "Diário as Beiras" dia 23/03/2011


23 de março de 2011

Medidas de autoprotecção - Simulacros no Condomínio

O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, obriga, as administrações de condomínio a implementar as medidas de autoprotecção nos edifícios que gerem.

De entre essas medidas, salientam-se os simulacros, que são exercícios de evacuação realizados em simulações de situações reais de emergência, tendo em vista melhorar o desempenho de todos os ocupantes do edifício.

Torna-se importante assegurar a sua realização porque permitem testar os procedimentos previstos nos Planos de Emergência, além de treinar e sensibilizar todos os que estiverem envolvidos nestes exercícios para a temática da segurança contra o risco de incêndio. Consegue-se, desta forma, criar rotinas de comportamento e de actuação adequadas, bem como aperfeiçoar os procedimentos em causa.

Como se pode deduzir pelo atrás exposto, o exercício de simulacro só poderá ser realizado após a existência de um plano de segurança aprovado pela entidade competente. De facto, não faz sentido realizar um exercício deste tipo sem que aquilo que se pretende testar e treinar esteja devidamente definido. Além disso, para a realização do simulacro atingir os objectivos pretendidos será aconselhável que a sua preparação seja precedida da implementação de outras medidas de autoprotecção (acções de formação e sensibilização, etc.).

As administrações de condomínio devem assegurar a realização de exercícios de simulacro nos edifícios que gerem com a periodicidade que se encontra definida na regulamentação acima mencionada, estabelecida em função da utilização-tipo (habitacional, comercial, etc.) e com a respectiva categoria de risco (quanto maior for o risco de incêndio presente menor deve ser a periodicidade). Por exemplo, no caso de edifícios comerciais com altura entre 9 e 28 m e até 1 piso enterrado e um efectivo até 1000 pessoas, deverão realizar-se simulacros de 2 em 2 anos.

Os exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a colaboração eventual do corpo de bombeiros em cuja área de actuação própria se situe a utilização-tipo e de coordenadores ou de delegados da protecção civil.

A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas mesmas entidades.



16 de março de 2011

Censos 2011 - Preenchimento pela internet

TDT - Televisão Digital Terrestre

Muito se tem falado na Televisão Digital Terrestre em Portugal (TDT) mas, como sempre neste tipo de questões, há dúvidas que merecem ser esclarecidas.


A Comissão Europeia, definiu 2012 como a data limite para todos os Estados-membros abandonarem a tele-difusão analógica. Esta alteração não é um capricho, mas sim uma actualização tecnológica que tem vindo a ser adoptada a nível internacional para libertar o espaço ocupado pela televisão analógica, libertando esse espaço para outros serviços, como a emissão de TV em redes móveis. Procura-se assim garantir uma utilização mais eficiente do espectro radio-eléctrico (a gama de frequências que pode ser usada por diversos sistemas de comunicações para transmissão de som, dados e imagem, como as redes móveis).


A 26 de Abril de 2012, ocorrerá a cessação das emissões de televisão analógica, o chamado switch-off, passando o serviço de televisão terrestre a ser realizado exclusivamente através do sistema digital de TDT. Assim, está previsto que o switch-off dos emissores e retransmissores ocorra em três fases:

- 1.ª Fase – 12 de Janeiro de 2012: Cessação dos emissores e retransmissores que asseguram sensivelmente a cobertura da faixa litoral do território continental. (ver mapa do ICP-ANACOM).

- 2.ª Fase – 22 de Março de 2012: Cessação dos emissores e retransmissores das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 3.ª Fase – 26 de Abril de 2012: Cessação dos emissores e retransmissores analógicas no restante território continental.


  • O plano switch-off foi aprovado pela Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) e, para além de ser um processo faseado, cada zona terá um período mínimo de 12 meses de simulcast, ou seja, de existência de emissões simultâneas de TV analógica e digital nas localidades…
  • Mas, numa altura em que as palavras do dia são «medidas de austeridade» e «planos de estabilidade e crescimento – PEC», importa mesmo é esclarecer quais as alterações que vamos ter que fazer nas nossas habitações, resultantes desta actualização tecnológica, e quais os subsídios que o Governo está a pensar disponibilizar.
    Neste ponto, as notícias podem não ser muito agradáveis, uma vez que, no limite, vamos ter habitações que têm que mudar a sua antena, e onde nenhuma das suas televisões descodifica o sinal obtido por TDT.

Como funciona o TDT?

 

  • No portal oficial da TDT, o tdt.telecom.pt pode ler-se que:





  • Se «… o seu televisor não tem um descodificador integrado compatível com a tecnologia DVB-T e com a norma MPEG-4/H.264, bastará que adquira um descodificador compatível com esta norma.»
    «Se já vê os canais da televisão gratuita através de uma antena exterior UHF (ou interior, caso tenha cobertura indoor) e respectiva cablagem, e está numa zona com cobertura TDT (verifique se a sua zona tem cobertura TDT na secção Guia de Transição), em princípio apenas necessitará de adquirir um descodificador compatível com a tecnologia DVB-T e com a norma MPEG-4/H.264, para cada televisor que não seja compatível com esta norma.»
    «Caso seja utilizador de um serviço de televisão por subscrição e todos os seus televisores estão ligados a este serviço, não será necessário proceder a qualquer alteração, já que a TDT não tem qualquer impacto nestes serviços.»
    «Por cada televisão que não seja compatível com a tecnologia DVB-T e com a norma MPEG-4/H.264, necessita de um descodificador de TDT compatível, uma vez que a execução de todos os comandos, como mudar de canal ou alterar o volume, por exemplo, passará directamente para o descodificador, através do seu telecomando…»

    • A Televisão Digital Terrestre usa antenas mas com sinal digital na norma DVB-T. de lares será necessário mudar de televisor (com tecnologia MPEG-4) ou, em alternativa, adquirir o descodificador. Noutros casos ainda, será necessário substituir ou redireccionar a antena receptora do sinal de televisão.

    Configure o seu esquema de ligação:

    • Anda para aí o boato que o Governo vai subsidiar parte dos custos aos «grupos com menores recursos financeiros, os cidadãos com necessidades especiais e às instituições de cariz social», bonito não? Mas pesquisando um pouco parece que, «vão ter direito a comparticipações de cerca de 50% na compra dos descodificadores», apenas as «pessoas com grau de deficiência de pelo menos 60% e as que recebem rendimento social de reinserção ou pensões inferiores a 500 euros». Então mas e as milhares de famílias que recebem um ou dois míseros ordenados mínimos, e que vão em alguns casos, passar a contar com uma factura mensal para pagamento das ex-SCUTS, esses parece que não são carenciados, pelo menos do ponto de vista do “Governo”.


    • Outro ponto que pode gerar alguma dúvida prende-se com a localização dos 153 emissores de TDT distribuídos de Norte a Sul do território nacional (136 no Continente, 9 na Região Autónoma dos Açores e 8 na Região Autónoma da Madeira).


    • Poderá consultar de seguida a listagem geo-referenciada dos emissores:


    Estação Emissora / DTT TransmitterLongit.Latit.Canal / Channel
    Abrantes8°12’14.50″W39°27’46.01″N           67
    Águeda8°26’55.06″W40°34’24.03″N          67
    Águeda Zona Industrial8°24’33.26″W40°34’55.73″N          67
    Alcobaça8°58’06.77″W39°33’21.10″N          67
    Alenquer9° 0’52.30″W39° 2’56.24″N          67
    Algueirão9°19’57.26″W38°48’28.77″N          67
    Almada9°10’36.86″W38°40’25.88″N           67
    Alto do Galeão (Darque – Viana do Castelo)8°47’42.74″W41°40’39.60″N          67
    Alto S. Bento, Évora7°56’14.92″W38°34’56.83″N          67
    Alvaiázere8°24’40.01″W39°49’41.65″N          67
    Amarante8°06’04.58″W41°16’01.81″N          67
    Arcos de Valdevez8°27’3.58″W41°50’53.40″N          67
    Arouca8°13’31.16″W40°55’59.38″N          67
    Aveiro Centro8°39’8.52″W40°38’33.38″N          67
    Avessadas8°10’53.91″W41°10’1.86″N          67
    Azóia, Sintra9°28’34.00″W38°46’46.00″N          67
    Barcarena9°16’28.86″W38°44’12.46″N          67
    Barrosa (Ilha São Miguel, Açores)25°29’38.94″W37°45’43.23″N          61
    Batalha8°48’30.44″W39°39’29.54″N          67
    Beja7°51’37.07″W38° 0’41.09″N          67
    Benfica, Lisboa9°11’32.61″W38°44’25.98″N          67
    Bezerra9°22’49.88″W38°47’11.68″N          67
    Boa Viagem8°51’38.51″W40°11’51.97″N          67
    Bonfim, Porto8°35’44.80″W41° 9’4.02″N          67
    Bornes7°00’23.00″W41°26’02.47″N          67
    Braga8°23’45.84″W41°30’56.93″N          67
    Braga Centro8°25’59.39″W41°32’42.08″N          67
    Bragança Centro6°45’47.90″W41°48’38.00″N          67
    Cacém9°18’22.68″W38°45’35.59″N          67
    Caldas da Rainha9° 8’4.55″W39°24’21.77″N          67
    Caldas de Vizela8°19’08.81″W41°20’58.04″N          67
    Candeeiros8°50’59.42″W39°34’26.51″N          67
    Caparica9°14’7.56″W38°39’34.71″N          67
    Cascais9°25’25.68″W38°41’58.07″N          67
    Castelete (Ilha do Pico, Açores)28°15’0.64″W38°23’16.21″N          64
    Cerro Águia (Albufeira)8°16’15.43″W37°5’30.59″N          67
    Coimbra – Ceira8°22’14.06″W40°11’16.01″N          67
    Coimbra Observatório8°26’33.59″W40°12’0.47″N          67
    Covilhã Carpinteira7°30’27.11″W40°17’15.68″N          67
    Covilhã Reitoria7°30’39.05″W40°16’30.29″N          67
    Cruz de Pau9° 7’2.31″W38°37’3.78″N          67
    Elvas7°9’44.84″W38°52’59.90″N          67
    Espalamaca (Ilha do Faial, Açores)28°36’57.79″W38°32’51.64″N           47
    Estoril9°24’32.88″W38°42’37.33″N          67
    Estremoz7°35’21.62″W38°51’37.47″N          67
    Évora – Entrevinhas7°53’25.00″W38°34’4.75″N          67
    Faro7°56’03.84″W37°01’17.40″N          67
    Fátima8°40’39.23″W39°36’30.82″N           67
    Foia8°35’35.30″W37°18’55.73″N          67
    Foz8°40’10.21″W41°9’38.33″N           67
    Funchal (Madeira)16°54’37.46″W32°39’35.67″N          67
    Gaia8°36’47.77″W41°7’38.99″N          67
    Gardunha7°31’35.01″W40°4’48.22″N          67
    Graça9° 7’44.84″W38°43’32.61″N          67
    Guarda7°16’20.43″W40°32’14.64″N          67
    Guimarães Centro8°17’40.03″W41°26’38.44″N          67
    Guimarães Penha8°16’8.21″W41°26’1.80″N          67
    Janas9°25’18.20″W38°49’40.20″N          67
    Junqueira8°41’4.19″W41°22’51.20″N          67
    Lagos centro8°40’45.25″W37° 6’5.68″N          67
    Lamego7°49’35.84″W41° 6’31.07″N          67
    Leça8°41’39.06″W41°12’2.68″N          67
    Leiranco, Chaves7°38’51.87″W41°43’52.17″N          67
    Leiria8°47’57.62″W39°44’43.59″N          67
    Lisboa – Castelo9° 8’2.73″W38°42’53.95″N          67
    Lisboa – Estrela9° 9’34.31″W38°42’44.98″N          67
    Lisboa – Restelo9°12’40.12″W38°42’39.19″N          67
    Lisboa – Xabregas9° 6’58.34″W38°43’30.58″N          67
    Loulé8° 1’16.75″W37° 8’22.63″N          67
    Lourosa8°31’04.74″W40°58’06.46″N          67
    Lousa (Torre de Moncorvo)7°10’32.60″W41°10’19.90″N          67
    Malveira9°15’28.19″W38°56’28.99″N          67
    Mangualde7°44’22.47″W40°36’50.30″N          67
    Marofa6°59’29.91″W40°51’52.29″N           67
    Mértola7°39’22.0″W37°38’14.40″N          67
    Monsanto, Lisboa9°11’20.90″W38°43’37.88″N          67
    Monte da Virgem, Porto8°35’54.47″W41° 6’47.42″N          67
    Monte do Facho8°51’39.85″W39°42’23.34″N          67
    Monte Franqueira (Barcelos)8°38’43.50″W41°29’22.50″N          67
    Monte Gois (Caminha)8°46’33.07″W41°54’27.14″N          67
    Montejunto9°3’33.49″W39°10’25.51″N          67
    Mortágua8°13’48.87″W40°23’13.13″N          67
    Nazaré Centro9° 4’11.67″W39°35’57.29″N          67
    Óbidos9°8’35.44″W39°21’26.74″N          67
    Odemira8°39’39.01″W37°35’45.81″N          67
    Odivelas9°11’55.56″W38°48’43.62″N          67
    Olivais9° 6’47.15″W38°46’14.67″N          67
    Palmeira de Faro8°45’10.11″W41°32’27.31″N          67
    Palmela8°54’27.56″W38°33’23.02″N          67
    Pedra do Vento7°17’11.11″W40°31’19.47″N          67
    Penacova8°17’38.00″W40°16’17.14″N          67
    Penafiel8°15’57.49″W41°12’51.67″N           67
    Penamacor7°10’0.16″W40°10’4.30″N          67
    Penedo da Saudade, Coimbra8°24’37.60″W40°12’40.11″N          67
    Penedo Gordo7°42’02.40″W39°40’46.61″N          67
    Penouta (Cabeceiras de Basto)8°1’29.24″W41°29’25.26″N          67
    Pico Alto (Ilha de Santa Maria, Açores)25° 5’27.05″W36°58’45.85″N          67
    Pico Arco Calheta (Madeira)17°8’13.18″W32°43’33.09″N          67
    Pico Arco de São Jorge (Madeira)16°57’08.20″W32°48’59.31″N          67
    Pico da Cruz (Madeira)16°56’21.28″W32°38’32.52″N          67
    Pico do Facho (Madeira)16°45’32.93″W32°43’26.95″N          67
    Pico do Galo (Madeira)17° 0’18.59″W32°39’32.31″N          67
    Pico do Silva (Madeira)16°52’28.08″W32°41’25.37″N          67
    Pico Geraldo (Ilha do Pico, Açores)28°14’4.82″W38°24’3.28″N          61
    Pico Jardim (Ilha Graciosa, Açores)28° 1’9.68″W39° 5’5.06″N          64
    Picota (Loulé)8°6’47.71″W37° 9’21.13″N          67
    Ponte de Lima8°36’21.80″W41°46’50.60″N          67
    Portalegre7°26’33.99″W39°17’52.63″N          67
    Porto – Av. Brasil8°40’59.12″W41° 9’38.67″N          67
    Porto – Fernão Lopes8°39’55.90″W41° 9’4.69″N          67
    Porto – Pedro Escobar8°39’30.20″W41° 9’2.28″N          67
    Porto Santo (Ilha Porto Santo, Madeira)16°19’8.76″W33° 4’13.32″N          67
    Póvoa de Santo Adrião9°10’3.61″W38°47’51.65″N          67
    Redondo7°33’4.99″W38°39’2.75″N          67
    Reguengos de Monsaraz7°32’15.6″W38°25’25.23″N          67
    Resende7°56’16.70″W41° 6’2.33″N          67
    Rio Arda8°20’45.44″W41° 1’31.94″N          67
    S.Bernardo8°37’28.33″W40°37’16.15″N          67
    Santa Barbara (Ilha Terceira, Açores)27°19’7.56″W38°43’47.75″N          67
    Santa Luzia (Ilha Terceira, Açores)27°13’26.94″W38°39’34.57″N          47
    Santarém8°41’08.61″W39°14’06.11″N          67
    Santiago do Cacém8°41’48.00″W38° 1’11.40″N          67
    Santo Tirso8°26’37.21″W41°19’29.32″N          67
    São Bartolomeu (Bragança)6°44’48.24″W41°47’45.11″N          67
    São Domingos7°44’47.00″W41°7’14.87″N          67
    São Miguel, Faro7°49’49.72″W37° 6’4.77″N          67
    Seixo-Alvo, Porto8°31’6.64″W41° 3’9.15″N          67
    Serpa7°35’54.56″W37°56’21.08″N          67
    Serra do Alvão7°45’50.82″W41°21’43.63″N           67
    Sertã8°05’21.00″W39°47’15.32″N          67
    Sesimbra9° 05’56.07″W38°27’32.87″N          67
    Silves8°25’38.41″W37°11’05.06″N          67
    Silves Centro8°26’39.22″W37°11’11.65″N          67
    Sines8°50’31.97″W37°57’10.98″N          67
    Sintra9°22’59.07″W38°47’59.61″N          67
    Sítio da Nazaré9°04’12.20″W39°36’25.60″N          67
    Surrinha (Moimenta da Beira)7°36’59.34″W40°57’01.44″N          67
    Tavira7°39’00.80″W37°7’27.97″N          67
    Tomar8°25’00.31″W39°35’57.30″N          67
    Torres Vedras9°15’33.99″W39°05’24.00″N          67
    Trancão – Torres Novas8°33’39.46″W39°29’4.91″N          67
    Trancoso FH7°20’55.07″W40°46’33.63″N          67
    Vale de Cambra8°25’27.08″W40°51’51.56″N          67
    Vale de Mira (Miranda do Douro)6°18’41.76″W41°29’30.14″N          67
    Vale Verde, Peniche9°18’51.85″W39°17’41.64″N          67
    Valença8°35’35.99″W42°01’20.98″N          67
    Valongo8°29’36.97″W41°10’19.35″N          67
    Velas (ilha de São Jorge – Açores)28°11’45.17″W38°40’52.38″N          56
    Vila Viçosa7°25’50.20″W38°46’5.12″N          67
    Viseu Centro7°54’43.15″W40°39’29.14″N          67
    Viseu Sul7°55’11.08″W40°38’54.18″N          67
    Volta da Pedra, Palmela8°53’58.53″W38°34’30.39″N          67
    Vouzela8°5’42.86″W40°43’17.32″N          67




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