9 de março de 2011

Contratação de Peritos pelo Administrador do Condomínio

A contratação de um perito para a elaboração de uma vistoria e consequente relatório para efeitos de reclamação de patologias /não conformidades reveste-se normalmente como efeito de pressão junto aos promotores.


Para maior eficácia, a independência, a experiência e a consistência do relatório são factores que deverão ser discutidos e analisados pelo administrador do condomínio antes da referida contratação.

Para um trabalho tecnicamente consistente torna-se necessário fornecer um conjunto de elementos técnicos, nomeadamente, caderno de encargos, peças desenhadas assim como em caso de existir uma nota sobre o histórico da patologia.

Quando esses elementos não estão disponíveis o perito terá que elaborar a sua perícia com base na observação e experiência e ainda com base em elementos técnicos que poderá ter necessidade de investigar e obter junto de empresas especializadas.

Toda a documentação, cartas, reportagens fotográficas e elementos históricos existentes na posse do condomínio assim como testemunhas deverão ser objecto de análise e serão decerto importantes para o trabalho do perito.

Na contratação do perito deverão ser ainda salvaguardados, para além do valor pela elaboração do relatório, a eventual necessidade de reuniões com os promotores ou projectistas assim como um preço hora/dia de referência para eventual necessidade de testemunhar junto do tribunal em caso do processo atingir o estado de litigância.

Nesta última situação e em caso de litígio em tribunal será um factor relevante junto do juiz que o referido perito seja um técnico de reconhecida competência nomeadamente estando ligado a uma instituição de ensino superior ou uma instituição pública ou privada de prestígio.