1 de março de 2011

Administração de condomínios sem lei

A actividade das empresas não é regulada, nem existe uma entidade supervisora à qual possa recorrer em caso de conflito. Antes de contratar, convém ter alguma cautela.



Trancas à porta
Peça contactos a condomínios da vizinhança. A reputação é um indicador da qualidade do serviço. Certifique-se de que a empresa está legalizada. Introduza o nome no sítio do Instituto dos Registos e do Notariado. A base de dados diz, pelo menos, se o nome existe. Caso restem dúvidas, peça na conservatória do registo comercial da área uma fotocópia não certificada, com informação da empresa.


Defina os serviços a contratar, tendo em conta as necessidades do condomínio: montantes disponíveis, dimensão do prédio, quantidade e natureza das partes comuns, relação entre vizinhos, etc. Não se deixe seduzir por serviços suplementares, como selecção de seguros, apoio jurídico e engenheiros. Mesmo que pretenda contratá-los, compare preços. Peça orçamentos a um mínimo de três empresas.


Limite os poderes da empresa no contrato e em assembleia. Reserve o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras. Os cheques e a autorização de débitos em conta devem ter a assinatura de um condómino designado pela assembleia, pelo menos. Ao nomear um administrador residente para acompanhar a empresa também pode evitar surpresas desagradáveis.


Prefira um contrato anual, sem penalização e com pré-aviso máximo de 30 dias para terminar. Sem indicação de prazos, terá de alegar que a empresa não cumpriu as suas obrigações, para pôr fim ao contrato. Nestes casos, comunique a intenção à empresa. Na carta registada com aviso de recepção, identifique os erros e peça a devolução de documentos e valores em seu poder. Adopta-se a solução prevista na lei para qualquer administrador: a destituição.



Solução certa para cada denúncia

Mesmo sem um organismo que tutele a actividade das empresas de administração, em caso de litígio, conte com o nosso serviço de informações (808 200 145) e outros organismos. Se for vítima de fraude ou burla, por exemplo, denuncie o caso às autoridades policiais ou Ministério Público. Apresente queixa na ASAE, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, se lhe recusarem o livro de reclamações, não entregarem facturas, etc. Se as atitudes indiciam más práticas e lesam os condóminos, como conflitos de interesses nas actividades desenvolvidas pela empresa, recorra aos julgados de paz ou tribunais.


In site "Deco"