9 de março de 2011

Proteja quem trabalha em sua casa!

Os acidentes de trabalho são uma das principais causas para deslocações a postos de saúde e hospitais. Estes imprevistos podem acontecer também a quem trabalha para si. Basta pensar em cortes, queimaduras ou quedas, acidentes comuns dentro de casa.

A subscrição de seguros de acidentes pessoais para empregadas domésticas – que é obrigatória por lei – tem, por isso, vindo a crescer nos últimos anos, perante uma crescente consciencialização do risco associado às limpezas domésticas.

A legislação dos acidentes de trabalho é do ano 2000, altura em que começou a crescer a subscrição deste seguro, e também os mediadores têm feito um bom papel na sensibilização dos potenciais clientes para a necessidade e conveniência deste seguro.

A cobertura inclui geralmente a assistência médica, cirúrgica e farmacêutica, o internamento hospitalar, o pagamento de pensões em caso de invalidez total e permanente ou morte. Podem estar cobertas as empregadas a tempo parcial ou em permanência. Além disso, a empregada fica segura não só dentro da sua casa, mas também fora dela, desde que esteja ao seu serviço.

O procedimento para subscrever este seguro é simples: tem apenas de indicar o valor do salário mensal que paga à sua empregada doméstica, no caso de actividade permanente, ou o valor do salário por hora e o número de horas de trabalho semanal, para o caso das empregadas a tempo parcial. Se não tiver este seguro para a sua empregada, pode ter de pagar uma coima entre 50 e 500 euros.