2 de março de 2011

Licenciamento de animais de companhia

De acordo com a Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril o licenciamento de animais de companhia deverá ser efectuado nas Juntas de Freguesia. Ter um cão ou um gato exige muito mais do que cuidar e brincar com estes animais. Ser dono destes animais exige respeitar as normas relacionadas com a sua detenção (registo e licenciamento), identificação e segurança. O registo e licenciamento de cães é efectuado através das Juntas de Freguesia da área de residência do detentor do cão, entre os 3 e 6 meses de idade do animal.


Os documentos a apresentar na Junta de Freguesia para licenciar o seu animal:





Boletim sanitário;
Prova de identificação electrónica;
Prova de vacinação anti-rábica do ano corrente;
Carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor, no caso de cães de guarda.
Para além destes documentos, devem ser entregues (de acordo com o Dec.-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro), no caso de cão potencialmente perigoso ou perigoso:
Termo de responsabilidade;
Certificado do registo criminal do detentor;
Seguro de responsabilidade civil;
Comprovativo de esterilização, quando aplicável.