1 de março de 2011

IMT e o Orçamento de Estado para 2011

Em matéria de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), o OE 2011 introduz algumas alterações, actualizando os valores de isenção, ampliando as situações de isenção e clarificando algumas regras anteriores.

Assim, das medidas contempladas no OE 2011, salientamos as seguintes:

- actualização do valor dos imóveis isentos de IMT quando destinados exclusivamente a habitação própria e permanente (HPP) de 90.418 para 92.407 euros, ou seja, o limite de isenção foi aumentado em 2,2%;

- actualização dos escalões de redução da tributação dos imóveis para habitação, em perto de 2,2 %, fixando em 574.323 euros (em 2010, 561.960) o valor máximo dos imóveis para HPP que beneficiam de redução, e em 550.836 euros (em 2010, 538.978), o valor aplicável a imóveis para habitação com outros fins (férias, arrendamento, segunda habitação, etc.);

- determinação que a data relevante para contagem do prazo de 8 anos para a caducidade do direito à liquidação dos prédios transmitidos por contrato ou documento particular autenticado ou por título, quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública, passa a ser a promoção do registo predial;

- determinação que a data relevante para contagem do prazo do prazo de 8 anos para prescrição da dívida tributária referente a prédios transmitidos por contrato ou documento particular autenticado ou por título, quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública, passa a ser a promoção do registo predial;

- alteração do momento do pagamento do imposto devido nas partilhas judiciais e extrajudiciais, que deixa de ser nos 30 dias após a notificação para o efeito e passa a ser nos 30 dias posteriores ao acto;

- alteração do momento do pagamento do imposto quando seja liquidado conjuntamente com o imposto do selo, relegando-o para o prazo da respectiva notificação (antes eram no prazo de pagamento do imposto do selo);

- alargamento da isenção de IMT aos fundos de investimento imobiliário fechado de subscrição pública (cujo regime foi criado em 2009).

No âmbito do IMT, verificaram-se algumas alterações entre a proposta de OE 2011 apresentada pelo Governo e a versão final. Assim tendo sido prevista a sua eliminação ou alteração, mantiveram-se inalteradas as seguintes regras:

- a isenção de que beneficiavam aquisições de bens situados nas regiões economicamente mais desfavorecidas, quando efectuadas por sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, que os destinem ao exercício, naquelas regiões, de actividades agrícolas ou industriais consideradas de superior interesse económico e social (antes prevista a eliminação);


- reembolso do imposto independentemente da liquidação, por ordem do Ministro das Finanças, quando o considere indevidamente cobrado (antes prevista a eliminação);

- tributação nos casos de aquisição parcial de um imóvel (antes prevista a alteração).




Informação da responsabilidade de LexPoint-Informação Jurídica OnLine © Copyright 2011

Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados