9 de março de 2011

Titulo constituitivo da Propriedade Horizontal - Tem o seu?

O título constitutivo da propriedade horizontal é um documento feito por escritura pública que atesta a passagem do edifício a propriedade horizontal.

Nele se fixam as regras do condomínio dando a conhecer os direitos e deveres de cada condómino relativamente à sua propriedade privada e às partes comuns, assim como regras de relacionamento entre vizinhos.

Este documento tem que obrigatoriamente especificar as partes do edifício que correspondem às várias fracções por forma a que estas fiquem devidamente individualizadas. Ou seja, se a determinada fracção corresponder um lugar de garagem, uma arrecadação, ou o uso exclusivo de uma parte comum, como por exemplo, um terraço de cobertura, o título constitutivo da propriedade horizontal tem que o referir.

Desta forma, o condómino sabe exactamente que direitos adquire ao comprar a sua fracção autónoma.

A posse deste documento é de extrema importância, também, porque contém informação imprescindível nomeadamente sobre: a composição da fracção autónoma e a percentagem ou permilagem, valor em função do qual se define o número de votos atribuídos a cada condómino em assembleia-geral, e se calcula valor da quota de cada condómino.

O título constitutivo da propriedade horizontal, pode ainda, mencionar o fim a que se destinam as fracções, isto é pode definir que as fracções se destinam a habitação, garagem, comércio, etc.

O fim a que a fracção se destina tem que estar de acordo com o constante na licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal não podendo os condóminos utilizar as fracções para fim diferente do legalmente previsto.

Desta forma salvaguardam-se os interesses dos condóminos ficando a saber desde logo se por exemplo, para lá das habitações terão de coexistir com espaços comerciais.

Se não tem o seu título constitutivo da propriedade horizontal, pode solicitá-lo ao administrador do condomínio, ou pedir uma cópia no registo predial.