31 de março de 2011

Libertem as partes comuns do Condomínio!

As partes comuns pertencem a todos os condóminos em regime de compropriedade. Há que respeitar a utilização destes espaços, nomeadamente aqueles que constituem meios de evacuação, como por exemplo: os corredores, halls, patamares e átrios.


Assim, por razões de segurança as partes comuns devem estar livres e desimpedidas para facilitar a fuga em caso emergência, pelo que não é permitido construir inovações capazes de prejudicar a utilização dos mesmos nem mantê-los obstruídos com portões, portas, bicicletas e outros pertences que por vezes não dão jeito ter dentro de casa.

Nesta conformidade a lei refere que não é permitida a obstrução, redução ou anulação das portas corta-fogo, das câmaras corta-fogo, das vias verticais ou horizontais de evacuação, como por exemplo as escadas ou rampas.

Também, há que ter especial atenção às coberturas de edifícios com altura superior a 28 metros. Estas devem ser sempre de terraço acessível e não é permitida a construção ou colocação de equipamentos, com excepção dos necessários às instalações técnicas do edifício, desde que não ocupem mais de 50% da área útil do terraço.

A entidade competente para assegurar e fiscalizar o cumprimento destas normas é a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 

E caso estas normas legais não estejam a ser cumpridas, para além do condomínio poder incorrer em responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, a ANCP, pode ainda aplicar coimas que variam conforme o incumprimento detectado.