11 de dezembro de 2010

Construtor insolvente e agora?

Se o construtor faliu então já não há volta a dar, vão ter de ser os condóminos a avançar com as obras no valor das vossas permilagens, ou o condómino afectado fazer o arranjo (como obras urgentes) e ficar isento da taxa de condomínio até perfazer o que gastou descontando a sua parte da permilagem. Em caso de dúvida consultem o Julgados de Paz. O Condómino afectado também pode pedir uma vistoria camarária e o condomínio ser obrigado a fazer as obras coercivamente.