3 de dezembro de 2010

O que é afinal o Fundo Comum de Reserva!?

O que é o fundo comum de reserva?

O Fundo Comum de Reserva é obrigatório por lei e é constituído pelas comparticipações de todos os condóminos para ajudar a pagar as obras de conservação que seja preciso realizar no prédio.

A assembleia... é que fixa o valor que cada condómino tem de dar todos os meses para este fundo, que nunca pode ser menos de 10% da sua quota-parte nas despesas correntes do condomínio e deve ser depositado em conta bancária.

A contribuição do condómino para o Fundo deve ser incluída no pagamento da quota do condomínio, por razões de simplicidade.

No entanto, cabe ao administrador ter o cuidado de separar os valores das duas verbas de modo a depositá-las em duas contas diferentes: o que diz respeito a quota para o fundo de maneio do condomínio deve ser depositado numa conta de utilização corrente e a parcela correspondente ás entregas para o Fundo deve ser depositada noutra conta aberta especialmente para esse fim.

O fundo comum de reserva é obrigatório por lei e é constituido pelas comparticipações de todos os condóminos para ajudar a pagar as obras de conservação que seja peciso realizar no prédio. A assembleia é que fixa o valor que cada condómino tem de dar todos os meses para este fundo, que nunca pode ser menos de 10% da sua quota-parte nas despesas correntes do condomínio e deve ser depositado em conta bancária. A contribuição do condómino para o fundo deve ser íncluida no pagamento da quota do condomínio por razões de simplicidade. No entanto, cabe ao administrador ter o cuidado de separar os valores das duas verbas de modo a depesitá-las em duas contas defirentes o que diz respeito á quota para o fundo de maneio do condomínio deve ser depositado numa conta de utilização corrente e a parcela correspondente as entregas para o fundo de reserva deve ser depositada noutra conta aberta especialmente para esse fim.

 
A quota do condomínio resulata do que vier a ser orçamentado pela administração e deve compreender os encargos com as partes comuns incluindo as despesas correntes com a limpeza e vigilância das mesma e a comparticipação para o fundo comum de reserva.

Fórmula de cálculo: Quota do condomínio - orçamento anual x Permilagem da fração : 1.000

Exemplo: Orçamento anual 18.000,00 € Permilagem 20 mil Quota do condómino anual = 18.000,00 x (20 : 1.00 = 360€ Quota do condómino mensal = 30..€

Fórmula de cálculo de quotas extraordinárias

Quando se realizam obras de conservação ou de beneficiação nas partes comuns do prédio e o saldo do fundo comum de reserva não for suficiente, pode a assembleia deliberar uma quotização extraordinária para suportar o custo remanescente das respectivas obras em partes iguais ou em função da permilagem.
O que é o fundo comum de reserva?O Fundo Comum de Reserva é obrigatório por lei e é constituído pelas comparticipações de todos os condóminos para ajudar a pagar as obras de conservação que seja preciso realizar no prédio.A assembleia... é que fixa o valor que cada condómino tem de dar todos os meses para este fundo, que nunca pode ser menos de 10% da sua quota-parte nas despesas correntes do condomínio e deve ser depositado em conta bancária.A contribuição do condómino para o Fundo deve ser incluída no pagamento da quota do condomínio, por razões de simplicidade.No entanto, cabe ao administrador ter o cuidado de separar os valores das duas verbas de modo a depositá-las em duas contas diferentes: o que diz respeito a quota para o fundo de maneio do condomínio deve ser depositado numa conta de utilização corrente e a parcela correspondente ás entregas para o Fundo deve ser depositada noutra conta aberta especialmente para esse fim